Nota informativa
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, decidiu hoje solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação sucessiva da legalidade da Resolução do Governo Regional n.º 691/2025, que suspende a emissão de novas licenças de TVDE.
Entende o Representante da República que, ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional não tem competência para limitar a atividade de TVDE aos operadores e motoristas que já se encontrem a exercer a mesma.
Como anteriormente frisado, o Representante da República revê-se na necessidade de revisitar o regime de acesso à atividade de TVDE, a qual tem um específico impacto no território da Madeira. Todavia, a inação dos órgãos da República neste sentido não pode ser suprida através da atuação do Governo Regional por via de uma resolução.
Funchal, 25 de setembro de 2025