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Programação

CERIMÓNIA DE HOMENAGEM ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS 2013

 

Local: Avª do Mar e das Comunidades Madeirenses

“Monumento ao Emigrante Madeirense” – 10h30

10H30 – Abertura da cerimónia

Colocação de flores junto ao “Monumento ao Emigrante Madeirense” por parte das Entidades presentes

 

10H40 – Alocuções a proferir por parte das seguintes Entidades:

 Consul honorário da República da África do Sul na R.A.M.

Representante da República para a R.A. M.

 10H55 – Encerramento da cerimónia

CERIMÓNIA DE AGRACIAMENTO DE PERSONALIDADES MADEIRENSES POR SUA EXCELÊNCIA O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA

 

Local: Palácio de São Lourenço– 11h00

11H – 11h15 – Atuação da Banda militar da Madeira no pátio central

 11h15 – Entrega dos prémios relativos ao concurso “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas” na Sala vermelha.

 11H30 – Início da cerimónia no Salão Nobre:

CORO DE CÂMARA DA MADEIRA/BANDA MILITAR:

HINO NACIONAL

HINO DA REGIÃO

Abertura da cerimónia

Alocução por Sua Excelência o Representante da República.

Momento de Poesia – alunos do Conservatório – Escola das Artes Eng. Luiz Peter Clode

Leitura do texto vencedor do concurso “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”

Entrega das Condecorações:

- Cecília Berta Fernandes Pereira, com o Grau de Comendador da Ordem do Mérito;

- João Eurico Martins, com o Grau de Oficial da Ordem do Infante D. Henrique;

- José Bernardino de Abreu da Trindade, com o Grau de Oficial da Ordem do Mérito.

 

Encerramento da cerimónia

CORO DE CÂMARA DA MADEIRA/BANDA MILITAR da MADEIRA

HINO DA REGIÃO

HINO NACIONAL

12H15 - Apresentação de cumprimentos aos agraciados.

Madeira de Honra

Funchal, 7 de junho de 2013                               

  COMEMORAÇÃO DO DIA 10 DE JUNHO

                                  (ATRIBUIÇÃO DE DISTINÇÕES HONORÍFICAS)

As ordens honoríficas visam galardoar personalidades que se hajam notabilizado, nomeadamente, por méritos pessoais, como também por acções reveladoras de desinteresse e abnegação em favor da comunidade.

Nesta conformidade, o Senhor Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre de todas as Ordens Honoríficas Portuguesas, decidiu, para a Região Autónoma da Madeira, conceder as seguintes distinções honoríficas:

-  Cecília  Berta Fernandes Pereira, com o Grau de Comendador da Ordem do Mérito

              -   João Eurico Martins, com o Grau de Oficial da Ordem do Infante D. Henrique;

José Bernardino de Abreu da Trindade , Grau de Oficial da Ordem do Mérito

As respectivas condecorações serão impostas pelo Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, por delegação expressa do Senhor Presidente da República, em cerimónia solene, a realizar pelas 11h30, no próximo dia 10 de Junho — Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas— no Palácio de São Lourenço.

Funchal, 31 de maio de 2013

 

Comunicado

                    O Senhor Representante da República para a Madeira assinou e mandou publicar hoje, dia 20 de maio de 2013, o Decreto Legislativo que regula a prestação de trabalho médico suplementar ou extraordinário nas urgências e atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Assembleia Legislativa Regional em sessão plenária de 8 de Maio do ano em curso.

                Entendeu Sua Excelência o Representante da República para a Madeira que as normas contidas no diploma não suscitavam dúvidas de natureza constitucional, quer no que respeita à fixação de um limite máximo de 48 horas semanais para a prestação de trabalho suplementar ou extraordinário que pode ser imposto aos médicos, quer no que respeita à possibilidade prevista de, em caso de necessidade e mediante acordo do médico, se poder ultrapassar esse limite de horas.

                 Este entendimento relativo às normas aprovadas não constitui porém um juízo antecipado sobre a legalidade e a constitucionalidade da concreta execução do diploma, devendo esta ter em consideração as condicionantes legais aplicáveis constantes, nomeadamente, do Estatuto da Carreira Médica, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, bem como os direitos sociais e de personalidade constitucionalmente consagrados com relevância nas relações laborais, tais como o direito ao repouso e o direito à saúde (respetivamente, artigos 59.º e 64.º da Constituição), bem como o direito à organização do trabalho de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar (artigo 59.º da Constituição).

Funchal, 20 de maio de 2013

 
 

 

Comunicado

 O Representante da República para a R.A.M., presidiu, no  dia 20, pelas 11h, a bordo do N.R.P “Shultz Xavier”, e enquadrada na cerimónia de comemoração do Dia da Marinha na R.A.M, à cerimónia de Homenagem aos Homens e Mulheres falecidos no Mar.

Funchal, 15 de maio de 2013

Comunicado
O Representante da República para a R.A.M., presidiu, no  dia 6 de março, pelas 15h, no auditório do Comando Operacional da Madeira, à sessão solene da cerimónia comemorativa do 20.º aniversário desta instituição militar.
Funchal, 1 de março de 2013


Comunicado

 

O Representante da República, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, enviou, hoje, dia 21 de Dezembro de 2012, para publicação o orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2013.

 

Funchal, 21 de dezembro de 2012

 

                                                                                                                                 Comunicado 

 

1 – No dia 18 de Dezembro p.p. o Representante da República para a Madeira recebeu uma carta remetida pelo líder parlamentar do Partido Socialista cujo conteúdo se relacionava com a “Comissão de Inquérito sobre os contratos das PPP`s rodoviárias da Região Autónoma da Madeira”, na qual se apelava à intervenção adequada do Representante da República de modo a assegurar a “(…) continuação do inquérito, aberto à comunicação, com a retoma da agenda proposta pela PS-M (…)”.

 

2 – Hoje, dia 19 de Dezembro, a referida carta foi difundida publicamente pelo jornal Diário de Noticias da Madeira acrescentando-se, na referida noticias, supostos trechos da carta que não constam da missiva original recebida pelo Representante da República nomeadamente quando refere que não gostaria que o “silêncio se estendesse, de forma atípica e  constrangedora ao Representante da República”.

 

3 – As funções de Representante da República encontram-se constitucionalmente definidas devendo o exercício destas acautelar o princípio da separação de poderes em que assenta o Estado de Direito.

 

4 – Não deve, por conseguinte, o Representante da República ser envolvido ou envolver-se no salutar debate político e democrático quotidiano, muito menos ser considerado cúmplice da actuação de um outro órgão constitucional.

 

5 – Não obstante, o Representante da República reitera o interesse com que tem acompanhado, pelos meios próprios e adequados, os diversos trabalhos parlamentares, nomeadamente os realizados pelas comissões parlamentares e comissões de inquérito cuja função é essencial para a afirmação dos princípios democráticos nesta Região Autónoma da Madeira esperando-se, por conseguinte, o contributo de todos para alcançar tal desiderato.

Funchal, 19 de dezembro de 2012

Comunicado

 

Audiências e Deslocação do Representante da República para a R.A.M.

 

O Representante da República para a Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, para a semana de 17 a 21 de Dezembro tem a seguinte agenda pública:

 

No dia 17, recebe, pelas 10h45, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o Presidente e Membros do XI Governo Regional da Madeira. Pelas 15h30, recebe, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o diretor do Estabelecimento Prisional do Funchal, Dr. Fernando Santos. Pelas 16h30, recebe, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, a Dr.ª Fátima Teixeira que cessou funções como diretora do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na Região Autónoma da Madeira. Pelas 17h30, recebe, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos, a administração da Autoridade Nacional de Comunicações.

No dia 18, recebe, pelas 11h, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de ,boas festas, a Associação do Corpo Consular da RAM.Pelas 12h, recebe, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de chegada e de boas festas, o Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-Mar-e-Guerra Félix Marques. Pelas 15h, recebe, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira, Coronel Portela Ribeiro. Pelas 16h, recebe, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o Comandante do Comando Territorial da Madeira da Guarda Nacional Republicana, Tenente-Coronel José Paulo Chitas Oliveira Saraiva Soares.

               No dia 19 recebe, pelas 11h, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o  comandante regional da Polícia de Segurança Pública da Madeira , Superintendente Miguel Ferreira Mendes. Pelas 15h, recebe, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o diretor dos CTT- Correios de Portugal na Região Autónoma da Madeira, Dr. Carlos Rodrigues.

 

               No dia 20, pelas 15h, desloca-se, ao Paço Episcopal, para apresentar de cumprimentos de boas festas à Sua Excelência Reverendíssima o  Bispo do Funchal, D. António Carrilho.

No dia 21, recebe, pelas 11h00, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Dr. José Miguel Mendonça.

Comunicado

O Representante da República para a Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, para a semana de 10 a 14 de Dezembro, tem a seguinte agenda pública:

No dia 10, recebe, pelas 11h30, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de despedida, o Comandante da Zona Marítima, Capitão de Mar-e-Guerra Pedro Amaral Frazão.

            No dia 11, recebe, pelas 10h00, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o Diretor da Alfandega do Funchal, Dr. João Paulo Ornelas Matias.

            No dia 12, recebe, pelas 12h00, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas com a direção da Núcleo do Funchal da Liga dos Combatentes.

Pelas 15h30, recebeno Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o Coordenador da Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária no Funchal, Senhor Ricardo Silva.

No dia 13 recebe, pelas 10h30, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos de boas festas, o Diretor do Serviço de Informação e Segurança na Região Autónoma da  Madeira, Dr. José Gouveia Almeida.

Pelas 14h30, desloca-se, ao Estabelecimento Prisional do Funchal para assistir, à “Festa de Natal do Recluso”. Está previsto, por parte do Representante da República, tal como no ano anterior, uma mensagem de boas festas dirigida a todos os presentes no Estabelecimento Prisional do Funchal.

Pelas 17h30, recebe, no Palácio de São Lourenço, para apresentação de cumprimentos, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Dr. Feliciano Barreiras Duarte.

Para mais informações consulte a seguinte ligação:

http://representantedarepublica-madeira.pt/atualidade/agenda/

Funchal, 11 de dezembro de 2012

Comunicado

“Nos últimos dias, a Região Autónoma da Madeira foi mais uma vez vítima de uma catástrofe natural que causou dor e sofrimento à população.

Tenho acompanhado os acontecimentos e pude verificar novamente que, face às reiteradas adversidades impostas pela natureza, os madeirenses e portosantenses têm sabido atuar com coragem e em espírito de união.

Queria destacar o esforço empenhado das entidades locais e regionais para a superação das adversidades, expressando a minha solidariedade institucional e pessoal a todos aqueles que estão a sofrer em virtude da intempérie.

Destaco ainda o trabalho realizado pela comunicação social regional que, apoiada nos dados fornecidos pelas autoridades competentes e com presença nos locais mais atingidos, tem sabido informar os madeirenses e porto-santenses dos recentes acontecimentos e das precauções a tomar.

Apelo, por fim, em nome da coesão e unidade nacional, à solidariedade de todos nós, para minimizar o mais rapidamente possível os estragos ocorridos na Região Autónoma da Madeira, em particular nos concelhos de Machico, Porto Moniz, Porto Santo, Santana e São Vicente.

Funchal, 6 de novembro de 2012

O Representante da República para a Madeira

Ireneu Cabral Barreto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  Mensagem a Sua Excelência  O  Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira 

No passado dia 12 de Outubro foram‑me remetidos pelo Gabinete de Vossa Excelência, para os efeitos previstos no artigo 233.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia Legislativa Regional que procede à criação da Rede Regional de Cuidados Paliativos, e estabelece as normas enquadradoras gerais do seu regime, no que se refere à sua organização e ao seu funcionamento, em obediência aos princípios e normas estabelecidos pela Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, aprovada pela Lei n.º 52/2012, de 5 de Setembro e, ainda, o Decreto da Assembleia Legislativa Regional que regulamenta a dependência orgânica e funcional da Junta Médica da ADSE na Administração Regional Autónoma da Madeira e procede à adaptação da sua composição, competência e funcionamento, aprovada pelo decreto regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro, alterado pelo decreto regulamentar n.º 36/91, de 1 de Julho e Decreto-lei n.º 377/2007, de 9 de Novembro.

            Entendo ser meu imperativo funcional e institucional transmitir a Vossa Excelência e à Assembleia Legislativa o entendimento que adoptei relativamente ao decreto em causa de forma a, com a maior transparência e sentido de cooperação institucional, facultar aos Senhores Deputados o conhecimento da motivação que me determinou a assinar e mandar publicar como decreto legislativo regional os diplomas em causa.

            Nesta conformidade:

  • 1. Os decretos em causa são susceptíveis de colocar uma questão de procedimento relativa cumprimento do Regimento da Assembleia Legislativa Regional, nomeadamente no artigo 60.º, n.º 1 .
  • 2. Verifica‑se que, de harmonia com o artigo 60.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia Legislativa, “a ordem do dia é fixada pelo Presidente da Assembleia Legislativa com a antecedência mínima de quarenta e oito horas [...]“.
  • 3. Procura‑se, através deste dispositivo, criar as condições mínimas de preparação da discussão parlamentar, de modo a que esta possa decorrer de forma esclarecedora, com a devida reflexão e estudo das matérias sobre as quais versam os diplomas a aprovar por parte dos deputados.
  • 4. A exigência procedimental estabelecida no artigo 60.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma, visa pois garantir que não seja esvaziado de conteúdo útil o poder que os deputados estatutariamente têm de “participar e intervir nos debates parlamentares” (artigo 22.º, n.º 1, alínea e), do EPARAM), poder este que, quando estejam em causa deputados das minorias parlamentares de cada sessão legislativa, é expressão do direito de oposição democrática constitucionalmente consagrado (artigo 114.º, n.º 2, da Constituição).
  • 5. Na verdade, o poder de participar e intervir na discussão parlamentar não terá efectividade prática se os deputados não tiverem a possibilidade de a preparar devidamente dentro de um prazo razoável.
  • 6. Ora, segundo consta da ordem de trabalhos do dia 3 de outubro, esta só foi fixada no dia 2 de Outubro, tendo ambos os diplomas em causa sido introduzidos nessa ordem de trabalhos como processos urgentes.
  • 7. Entendo, contudo, que mesmo no âmbito do processo de urgência se justifica um prazo mínimo razoável para que a discussão possa decorrer com a devida ponderação por parte dos deputados. É por essa razão que o artigo 235.º, ao regular as formalidades que podem ser dispensadas no processo urgente, permite a dispensa de determinados prazos previstos no regimento, mas já nada diz quanto ao prazo previsto no artigo 60.º.
  • 8. Coloca-se, porém, a questão de saber se terão sido esgotados todos os meios procedimentais ao dispor dos deputados, de acordo com o Regimento, para que seja alterada a ordem do dia fixada pelo Presidente da Assembleia.
  • 9. O artigo 60.º, n.º 3, prevê que haja recurso para o Plenário das decisões do Presidente da Assembleia Legislativa que fixem a ordem do dia e que a deliberação do Plenário é definitiva.
  • 10. No que respeita ao diploma que regula a orgânica da Junta Médica da ADSE, e segundo o Diário da Assembleia Legislativa de 3 de Outubro (págs. 16 a 18), foi votada em plenário uma deliberação de urgência e foi pedido que a proposta de decreto legislativo baixasse por cinco dias à comissão, mas não foi feito qualquer pedido expresso em plenário no sentido de que o diploma fosse retirado da ordem de trabalhos.
  • 11. Assim sendo, não tendo sido esgotados os meios internos de recurso ao dispor dos deputados, poder-se-á entender que, à luz do princípio da autodeterminação interna das regras de funcionamento dos órgãos colegiais, a irregularidade ficaria sanada, não se justificando qualquer intervenção do Representante da República.
  • 12. Já no que respeita ao decreto que cria a Rede Regional de Cuidados Paliativos, houve, de acordo com o Diário da Assembleia Legislativa de 3 de Outubro (págs. 21 e 22), um pedido expresso em plenário no sentido de que o diploma fosse retirado da ordem de trabalhos e tal pedido foi objecto de votação.
  • 13. Ora tal pedido configura-se materialmente como um recurso para o plenário respeitante à fixação da ordem do dia pelo Presidente da Assembleia para efeitos do artigo 60.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia Legislativa Regional.
  • 14. É certo que esse mesmo artigo 60.º, n.º 3, do Regimento diz que a deliberação do plenário é definitiva.
  • 15. Entendo, porém, que tal deliberação não pode pôr em causa o poder de veto que é conferido ao Representante da República nos termos do artigo 233.º da Constituição, com fundamento no desrespeito por regras regimentais que sejam expressão de exigências de legalidade estatutária e de constitucionalidade.
  • 16. Na verdade, uma das funções do poder de veto constitucionalmente conferido ao Representante da República é garantir o cumprimento das exigências democráticas e de juridicidade na Região Autónoma, o que compreende naturalmente o cumprimento das regras regimentais que a Assembleia, no seu poder de autónoma conformação interna das regras de procedimento, seguirá e, em especial, daquelas que se relacionam com a salvaguarda do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
  • 17. Contudo, admitindo que a Assembleia terá aprovado a parte final do artigo 60.º, n.º 3, na consciência de que tal seria conforme ao Estatuto e à Constituição, entendi, relativamente aos diplomas que até esta data foram votados pela Assembleia, não exercer o poder de veto que me é constitucionalmente conferido.
  • 18. A posição que, agora e pela razão acima mencionada, assumo, não compromete, porém, o normal exercício dos poderes que constitucionalmente são conferidos ao Representante da República por inerência ao poder de veto, nomeadamente em matéria de controlo da regularidade procedimental de aprovação dos diplomas que vierem no futuro a ser aprovados.

Solicito, assim, a Vossa  Excelência se digne dar conhecimento da posição que a este respeito tomo a todos os Membros da Assembleia Legislativa.

Apresento a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos com elevada estima.

            Funchal, 25 de outubro de 2012

                                          O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA

                                                           (Ireneu Cabral Barreto)

Esclarecimento

 1.- Foi publicada no dia de hoje, 27 de setembro de 2012, uma noticia no jornal “Diário de Noticias da Madeira” com o título “Tribunal “chumba” estatuto da carreira docente” de acordo com a qual os juízes do Tribunal Constitucional se teriam pronunciado sobre a segunda alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.

2 – O acórdão n.º 411/2012, de 25 de setembro, do Tribunal Constitucional, indicado pela noticia, não se refere, em momento algum, à inconstitucionalidade do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.

3 – Na verdade, o referido acórdão, em cinco páginas, sem se pronunciar, de todo em todo, pelo mérito do pedido, limita-se a referir que o grupo de deputados do Partido Socialista não tinha legitimidade, como requerente, concluindo que o pedido “não deve ser admitido quando formulado por pessoa ou entidade sem legitimidade”.

4 – Não pode, por conseguinte, deixar de se estranhar que um prestigiado jornal divulgue uma noticia que não encontra correspondência com a realidade.

 Funchal, 27 de Setembro de 2012

Comunicado

O Representante da República para a R.A.M. , Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, nos dias 13 e 14 de setembro, tem a seguinte agenda pública:

            – No dia 13, estará presente, pelas 18h, no salão nobre do Governo Regional, na conferência ‘Cooperação civil-militar na ajuda de emêrgência’.

                – No dia 14, receberá, pelas 13h, no Palácio de São Lourenço, o Senhor Ministro da Defesa Nacional, Dr. José Pedro Aguiar Branco.

Mensagem

O Representante da República enviou uma mensagem ao deputado e vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Dr. Miguel de Sousa, subordinada ao assunto : “Por um pacto fiscal entre o Estado e a Madeira

 É o seguinte o teor da mensagem: 

              “Agradeço a Vossa Excelência a carta que acabei de receber sobre o assunto em epígrafe.

             Como Vossa Excelência sabe, o CINM sempre foi para mim objeto de particular atenção. Fiz a minha primeira visita “oficial” à sua sede e pronunciei-me várias vezes em sua defesa.

               Recentemente recebi o “Movimento Madeira Autonomia” que me fez referência a uma queixa que apresentou ao Provedor de Justiça europeu sobre a questão e, de imediato, me preocupei em seguir o desenvolvimento que esta venha a merecer.

              Não deixarei de reportar a quem de direito as vossas preocupações que refletem, na minha opinião, as sentidas pela Região na sua globalidade.

              Apresento a V.Exa. os melhores cumprimentos,

                Funchal, 12 de Setembro de 2012″

O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA 

(Ireneu Cabral Barreto)”

Mensagem

O Representante da República enviou uma mensagem de felicitação à Senhora Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo pela conquista do galardão “7 maravilhas de Portugal”, no passado dia 8 de setembro.

É o seguinte o teor da mensagem:

                 “Venho por este meio congratulá-la, como também a todos os Portossantenses, pela conquista justa e merecida do galardão “7 Maravilhas de Portugal ” na categoria de “praias de dunas”, para a sua praia.

                A praia do Porto do Santo é um tesouro  inigualável, em todo o território português, pelas suas características de lazer e de saúde.

              Conheço e partilho as vossas preocupações em elevar o potencial da ilha do Porto Santo. A insuficiência dos transportes marítimos e aéreos, o atual constrangimento económico-financeiro e a persistente dupla-insulariedade têm sido “travões” para a retoma socioeconómica desejada por todos nós.

              Espero contudo que este galardão seja um sinal para um novo ciclo que venha permitir minimizar as agruras que atualmente afetam  a população portossantense.

              Noto que a ilha do Porto Santo, “a jóia mais antiga das jóias de Portugal”, está cada vez mais enraizada no coração de todos os Portugueses; isto deve ser um motivo de satisfação e de orgulho para todos aqueles que diariamente lutam por um melhor “Porto Santo”.

         Mais uma vez reitero as minhas felicitações a si, Senhora Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, e a todos os que colaboraram nesta digna e triunfante candidatura.

Funchal, 10 de setembro de 2012 “

   COMUNICADO

Por requerimento do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, o Tribunal Constitucional, no seu acórdão n.º 397/2012, de 28 de agosto de 2012, pronunciou-se, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade, por violação do artigo 2.º da Constituição, das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, n.ºs 1 e 2, 10.º e 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto que “aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de “drogas legais”", aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em sessão plenária de 31 de julho de 2012.

Assim, e como previsto no n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Representante da República para a Madeira irá devolver à Assembleia Legislativa da Madeira o referido diploma.

Funchal, 28 de agosto de 2012

COMUNICADO

Sua Excelência o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, vem, pelo presente, informar o seguinte: 1.º – No passado dia 2 de agosto requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto que “assegura a devolução proporcional dos descontos realizados pelos trabalhadores da ANAM para um fundo social criado em 1993″, aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão plenária de 17 de julho do ano em curso. 2.º – Nesta decorrência, o Tribunal Constitucional, por acórdão de 22 de agosto, pronunciou-se pela não inconstitucionalidade das normas acima referidas.  3.º – Face ao exposto, o Representante da República decidiu assinar e mandar publicar o decreto em causa nos termos do artigo 233.º, n.º 2 da Constituição.

 COMUNICADO

 Sua Excelência o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira vem, pelo presente, informar o seguinte:

1.º ‑ No passado dia 1 de Agosto foi recebido, no Gabinete do Representante da República para a Madeira, o Decreto Legislativo Regional que “aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de “drogas legais”.

 2.º ‑ O Decreto Legislativo Regional decorre do entendimento unânime quanto aos danos irreversíveis para a saúde física e mental e, consequentemente, para a saúde pública, decorrente do consumo das vulgarmente designadas “drogas legais”, fenómeno que assume na Região Autónoma da Madeira proporções significativas e

preocupantes.

 3.º ‑ É, neste contexto, de saudar a recente aprovação, pela Assembleia Legislativa, de uma Resolução que consubstancia uma proposta de lei à Assembleia da República tendo em vista a proibição genérica de todas as substâncias psicoativas.

 4.º ‑ Aquele Decreto Legislativo Regional que proíbe a venda ou disponibilização por qualquer forma de “drogas legais” foi recebido e analisado tendo em consideração a desejável e necessária resolução de um problema de saúde pública que afecta toda a sociedade madeirense enquanto se aguarda um enquadramento legislativo nacional desta matéria.

 5.º – Contudo, no âmbito das competências constitucionais e legais que lhe estão cometidas, não pode o Representante da República deixar de efectuar uma rigorosa análise de todos os actos que lhe são submetidos, nomeadamente o Decreto referenciado.

 6.º ‑ Assim, e após rigorosa leitura do aludido Decreto, surgiram dúvidas insuperáveis que determinaram a solicitação do Tribunal Constitucional, tendo em vista a apreciação preventiva da constitucionalidade de algumas normas do Decreto, requerimento cujo teor pode ser obtido em: http://representantedarepublica-madeira.pt/atualidade/discursos/mensagem-do-representante-da-republica-ao-tribunal-constitucional-a-9-de-agosto-de-2012/

   Funchal, 9 de Agosto de 2012

   Mensagem de felicitação à Atleta Helena Rodrigues

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, congratula a canoísta madeirense Helena Rodrigues pela qualificação obtida hoje, dia 6 de agosto, para

a final feminina de K4  500 metros de canoagem dos Jogos Olímpicos Londres2012.

Como canoísta de proa da seleção nacional feminina, a atleta Madeirense tem conseguido  grandiosos resultados, donde se destaca a conquista de duas medalhas de prata, três medalhas de bronze e uma medalha de ouro nos últimos três anos, nas mais diversas competições mundiais de Canoagem.

Alcançado o objetivo a que se proponha, o Representante da República deseja a esta atleta, como também à restante equipa, o melhor resultado para a final desta modalidade, a ocorrer na próxima quarta-feira, dia 8 de agosto, em Eton Dorney.

O Representante da República congratula também o Clube Naval do Funchal, instituição que comemora este ano cerca de 60 anos, pelo triunfo da sua atleta nesta modalidade náutica, recordando as suas declarações no passado dia 27 de junho de 2012, aquando da sua deslocação às instalações náuticas desta instituição, em que enalteceu a sua notável obra na formação dos jovens madeirenses através destas modalidades.

Considera o Representante da República que, atendendo ao facto de Portugal ser um país costeiro e o Arquipélago da Madeira uma região ultraperiférica, tudo o que se relaciona com o Mar, nos mais distintos setores da sociedade, deverá ser relançado, apoiado, sustentado e quiçá elevado a prioridade, quer num âmbito regional como num âmbito nacional.

Funchal, 6 de agosto de 2012

 Comunicado

Sua Excelência o Representante da República para a Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, requereu hoje, dia 2 de agosto, ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto que “assegura a devolução proporcional dos descontos realizados pelos trabalhadores da ANAM para um fundo social criado em 1993″, aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão plenária de 17 de julho do ano em curso.

O requerimento encontra-se  aqui disponível.

Funchal, 2 de agosto de 2012

 Comunicado

 Por requerimento do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, o Tribunal Constitucional, no seu acórdão n.º 387/2012, de 25 de julho de 2012, pronunciou-se, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do decreto “que determina a suspensão parcial do artigo 1.º e a suspensão dos artigos 2.º, 8.º 9.º, 11.º e 14.º das normas de execução do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira”, por violação do disposto no n.º 5 do artigo 65.º da Constituição.

 Assim, e como previsto no n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Representante da República para a RAM devolveu à Assembleia Legislativa da Madeira o referido diploma.

Funchal, 26 de julho de 2012

 Informação

O Reprensentante da República para a Madeira, Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, deslocou-se nos dias 19, 20 e 22 de julho, aos concelhos do Funchal, Calheta, Porto Moniz, Santa Cruz e Machico, com o intento de se inteirar dos estragos causados pelos incêndios que se propagaram recentemente.

Comunicado

Nos últimos dias, o gigantesco fogo que deflagrou em diversos concelhos da Madeira colocou novamente à prova a capacidade de união, resiliência e superação do povo madeirense.

Tive ocasião de me inteirar no terreno, com as autoridades locais, regionais e nacionais, sobre os danos materiais e físicos causados por esta nova catástrofe, que me impressionaram profundamente.

Mas foi reconfortante verificar novamente que, em momentos de tragédia, o país se une e mostra, de imediato, a solidariedade característica dos Portugueses, bem reveladora da unidade e coesão nacional.

A todos os que sofreram com esta tragédia dirijo uma palavra de conforto e ânimo, estando certo que, juntos, iremos procurar amenizar, de alguma forma, a agrura passada.

Queria deixar uma palavra de sentido louvor, de incentivo e de confiança àqueles que, de maneira abnegada e corajosa, souberam dar o melhor de si para combater o drama, nomeadamente às forças de paz e de segurança, ao pessoal da proteção civil, aos militares da Forças Armadas e, também, à

população que tão generosamente ajuda no combate aos incêndios.

Funchal, 20 de julho de 2012

O Representante da República para a Madeira

Ireneu Cabral Barreto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

Mensagem de boas-vindas

 

 Saúdo todos os que acedem à página oficial do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, nomeadamente os IRENEU BARRETO(REP DA REPUBLICA NA RAM)6-DGmadeirenses e portosantenses, na esperança que esta página permita dar a conhecer a dinâmica do cargo de Representante da

  Nesta página, estarão disponíveis informações relativas ao enquadramento institucional do cargo de Representante da República para a Madeira bem como à sua atuação quotidiana.

Pretendo, desta forma, que esta página constitua um espaço de interação e diálogo com todos os que entendam poder contribuir para melhorar o funcionamento das funções que exerço.

Neste sítio poderão igualmente encontrar uma descrição da área civil do Palácio de São Lourenço adstrita ao Representante da República , e dos seus jardins, monumento que se confunde com a história da Região, convidando-os a visitar uma das mais lindas joias do nosso património artístico e cultural.

 

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira

 

Ireneu Cabral Barreto

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