Juíz Conselheiro Monteiro Diniz, Representante da República para a Região Autónoma da MadeiraAcaba de aceder à página respeitante ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, através da qual poderá encontrar toda a informação desejada relativamente à representação do Estado Português no arquipélago da Madeira, a partir da instituição do sistema autonómico regional em 1976.
O cargo de Representante da República nas Regiões Autónomas, foi criado pela Lei Constitucional nº 1/2004, de 24 de Julho, que concedeu tradução à sexta revisão constitucional, cargo esse, porém, cujo rigoroso quadro normativo apenas veio a ser definido quatro anos mais tarde com a publicação da Lei nº 30/2008, de 10 de Julho, que aprovou o Estatuto do Representante da República.
Com efeito, durante este lapso temporal, o Representante da República, sucessor da figura de Ministro da República para as Regiões Autónomas, instituída pela versão originária da Constituição, para além das competências que lhe são conferidas pelo texto constitucional — Representação da República, nomeação do presidente e dos restantes membros do Governo Regional, assinatura e veto dos decretos legislativos e dos decretos regulamentares regionais, fiscalização preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional e fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade e legalidade — teve de se confrontar com uma larga indefinição competencial no respeitante aos poderes anteriormente atribuídos pela lei ordinária ao cargo a que sucedia, poderes esses que não tendo sido expressamente revogados nem substituídos em função das novas circunstâncias jurídico-constitucionais, reclamaram permanentemente que dos mesmos fosse feita uma interpretação actualista e conformadora da situação dali decorrente.
Deste modo e devido à manifesta imbricação destes dois cargos, nos desenvolvimentos subsequentes, para além de uma nota curricular do Representante da República, que anteriormente exerceu funções como Ministro da República, deixar-se-ão também referências biográficas aos dois Ministros da República que o antecederam.
Dar-se-á também informação sobre a evolução da representação da República desde 1976 até à actualidade, através da evolução do sistema autonómico-regional ao longo das diversas revisões constitucionais.
E porque entre os dois cargos se verifica uma unidade e continuidade incindíveis, mencionar-se-ão textos, documentos, intervenções públicas em actos oficiais e entrevistas, produzidos e apresentadas, pelo actual Representante da República enquanto titular deste cargo bem como do que anteriormente o precedeu.
Para além das informações relativas ao quadro estatutário e organizatório da representação da República, e, em concomitância, sobre o evoluir das estruturas governativas das Ilhas da Madeira e do Porto Santo a partir do seu descobrimento pelos navegadores portugueses no primeiro quartel do séc. XV, sob a égide, sucessivamente, dos capitães donatários, dos governadores-capitães-generais e dos governadores, poderá também ter acesso a uma nota histórica sobre o Palácio de São Lourenço, que daqueles foi residência ao longo dos séculos, como foi a partir de 1976 dos Ministros da República e é, na actualidade, do Representante da República.
Ser-lhe-á também propiciada informação sobre as visitas que podem ser feitas a este Monumento Nacional bem como ao conjunto de iniciativas de ordem cultural, social e artística que neste domínio têm vindo a ser concretizadas.
Por fim, poderá inteirar-se da estrutura do Gabinete e dos serviços de apoio do Representante da República, bem como dos dados e números mais significativos relativos à sua actividade e aos diversos planos em que esta se desenvolve.
As mais cordiais saudações de boas vindas e os melhores votos de que as informações e esclarecimentos aqui prestados o possam vir a satisfazer plenamente.
O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA,

(Antero Alves Monteiro Diniz)
