Regulamento 2024

 

Comunicado _1

 

Regulamento  

 

Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira   

Palácio de São Lourenço

Funchal

  

Concurso “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas” 

No dia 10 de junho celebramos o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas.

Nesse dia comemoramos o país, o nosso maior poeta e a diáspora.

Não se trata de mais um feriado ou de uma banal evocação.

É o dia em que nos sentimos como Nação, como uma Pátria una, como um único Povo ‑ independentemente do local onde nos encontramos – simbolicamente representados em Camões. 

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, pretendendo associar as gerações mais novas às comemorações do dia 10 de junho, instituiu o concurso “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”, dirigido aos alunos dos estabelecimentos de ensino básico, secundário ou profissional, que se rege pelo seguinte regulamento, disponível em /concurso-dia-de-portugal/regulamento-2024.aspx 

Artigo 1.º 

(Objeto) 

O concurso “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas” tem por objetivo associar os alunos do 9º ano de escolaridade e do ensino secundário, dos cursos gerais ou profissionalizantes, às comemorações do dia 10 de junho e destina‑se a premiar os melhores textos individuais, relativos às temáticas evocadas nesta efeméride, escritos por alunos que frequentem qualquer estabelecimento de ensino básico, secundário ou profissional, da rede pública e privada, da Região Autónoma da Madeira.

 Artigo 2.º 

(Apresentação de candidaturas) 

Podem candidatar-se ao concurso os alunos do 9º ano de escolaridade e do ensino secundário, dos cursos gerais ou profissionalizantes que tenham, no máximo, 21 anos de idade completos até ao dia 1 de janeiro de 2024, de qualquer estabelecimento de ensino básico, secundário ou profissional, da rede pública e privada, da Região Autónoma da Madeira.  

Artigo 3.º

 (Prémios) 

1. O primeiro prémio consiste em:

i) Participação em cerimónia pública, na qual o texto premiado será lido pelo autor ou por alguém designado para o efeito;

ii) Cheque-oferta destinado a material pedagógico-didático.

2. Serão atribuídos prémios ao segundo e terceiro classificados, que consistem em cheques-oferta destinados a material pedagógico-didático. 

Artigo 4.º 

(Local e Prazo de entrega) 

1. Os textos candidatos ao prémio devem ser enviados ao Gabinete do Representante da República através do estabelecimento de ensino frequentado pelos alunos autores de textos.

2. Cada escola deve selecionar, da forma que julgue mais adequada, até cinco dos melhores textos dos alunos, a título individual, os quais devem ser submetidos à apreciação do júri a que se refere o artigo 6º. do presente regulamento.

3. Os textos selecionados devem ser remetidos pelo estabelecimento de ensino frequentado pelos alunos e dar entrada no Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira até sexta-feira, dia 19 de abril de 2024, por correio ou por e-mail. O e-mail para este envio, devendo indicar no assunto Concurso “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”, é o geral@representantedarepublica-madeira.pt . O endereço postal é:

Concurso “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas” 

Gabinete do Representante da República para a Madeira 

Palácio de São Lourenço 

9001‑902 Funchal  

Artigo 5.º

(Apresentação dos textos) 

Os textos a apresentar devem ser inéditos e apresentados no formato A4, com um máximo de 10.000 carateres (incluindo espaços), em letra do tipo “Arial”, com o “corpo de letra 12” e um espaçamento de linhas de “15 pto”.  

Artigo 6.º

(Composição e deliberação do Júri) 

1. O Júri de avaliação é constituído por três personalidades de reconhecido mérito do meio cultural madeirense a designar pelo Representante da República para a Madeira. 

2. O Júri delibera com total independência e em plena liberdade de critério, por maioria dos votos dos seus membros. 

3. Os resultados serão divulgados no sítio oficial do Representante da República e comunicados aos alunos vencedores e respetivas escolas. 

Artigo 7.º 

(Direitos de utilização)

Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos textos em toda e qualquer atividade promovida pelo Representante da República para a Madeira. 

Artigo 8.º 

(Casos omissos) 

Cabe ao Júri decidir sobre os casos omissos neste regulamento.