SAUDAÇÃO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA POR OCASIÃO DA VISITA À R.A.M DA COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E INCLUSÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Na sua pessoa, Senhor Presidente, cumprimento todos os membros da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da Assembleia da República.
Dou às Senhoras e Senhores Deputados as boas-vindas à Região Autónoma da Madeira, fazendo votos para que a Vossa estadia seja tão produtiva como agradável.
A Constituição da República ergueu as autonomias como um dos pilares fundamentais do nosso Estado de Direito Democrático.
Ainda assim, o percurso desde 1976 não tem sido isento de dificuldades, num País com tradições centralistas, que nem sempre mostra confiança para com os poderes regionais.
Mas muito se evoluiu na construção e solidificação das autonomias regionais, fruto da colaboração e labor legislativo da Assembleia da República e das Assembleias Regionais.
Podemos hoje dizer com segurança que, concretizando esse modelo, ao longo das últimas cinco décadas, o sucesso das autonomias regionais tem sido um elemento irrefutável para a coesão nacional, o desenvolvimento e modernização de Portugal.
A revisão constitucional de 2004 constituiu um momento determinante deste percurso, tendo permitido uma ampla reforma da competência legislativa regional.
Todavia, esse ponto de chegada não marcou o fim da necessidade de uma estreita colaboração entre a Assembleia da República e os Parlamentos Regionais.
Pelo contrário: o aprofundamento do conhecimento da realidade regional por parte dos órgãos de soberania, e dos seus titulares, continua a ser um aspeto da máxima importância.
Pelo que esta visita de V. Exas. a esta Região Autónoma, com um programa tão extenso e abrangente, tem uma particular relevância.
Senhoras e Senhores Deputados,
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão tem um âmbito material de atuação dos mais relevantes nos tempos que correm.
E particularmente para esta Região Autónoma onde, ao longo da caminhada iniciada em Abril de 1974, e reforçada pela Constituição de 1976, se conseguiu fazer uma evolução notável no sentido do desenvolvimento e da melhoria das condições de vida da comunidade.
Do território mais pobre do país, onde mais de metade das habitações não tinha as condições mínimas de salubridade ou em que as únicas alternativas de trabalho, para boa parte da população, eram o jugo da colonia ou a incerteza da emigração, evoluiu-se para uma Região moderna e desenvolvida, dentro dos padrões europeus.
Em algumas áreas, inclusivamente, conseguiu-se ir porventura mais longe do que no todo nacional, sendo disso exemplo o conjunto de apoios disponibilizados às pessoas com deficiência ou com necessidades educativas especiais, como V.Exas. terão decerto oportunidade de constatar durante esta visita.
Senhoras e Senhores Deputados
Persistem, no entanto, na Região e no País, aspetos aos quais urge dar resposta.
Devemos aproveitar o crescimento económico e a economia em quase pleno emprego para incrementar o investimento na melhoria consistente do nível de vida da população, erradicando o risco de pobreza.
O desenvolvimento tem efetivamente de beneficiar todos e não apenas na satisfação das suas necessidades básicas essenciais, mas também no percurso para uma sociedade mais sofisticada, impedindo que existam trabalhadores que mantenham níveis de pobreza e fazendo com que o trabalho e a educação funcionem como verdadeiro elevador social.
Num contexto em que olhamos para os jovens como a nossa esperança no futuro, em que lhes pedimos que não emigrem e que contribuam para a promoção da natalidade, é imperioso que se lhes deem respostas, desenhando e aplicando políticas que os motivem a ficar e a contribuir para a riqueza do País, proporcionando-lhes o acesso a uma vida confortável e de esperança.
Não podemos, por incapacidade, deixar o campo aberto aos extremismos políticos, que tanto ameaçam a paz social e os valores de um Estado de direito democrático, e que encontram na exclusão e nas falhas da solidariedade social o fermento que os alimenta.
Senhoras e Senhores Deputados
Também nas relações entre a República e a Região Autónoma da Madeira o âmbito material de atuação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é fundamental.
É imperioso ter presente que, nos termos da Constituição, as Regiões Autónomas podem legislar praticamente sobre quaisquer matérias que não estejam reservadas aos órgãos de soberania.
No caso da Região Autónoma da Madeira, a segurança social e as áreas do trabalho, emprego e formação profissional surgem como matérias passíveis de legislação regional.
Por conseguinte, é de enorme importância que os órgãos da República tenham presentes as especificidades regionais, para que, ao aprovarem medidas de carater geral, deixem espaço às Regiões para as adaptações necessárias.
Excelências:
Termino esta saudação com esperança, Senhor Presidente da Comissão e Senhoras e Senhores Deputados, que nestes dias vos seja possível melhor compreender a realidade e as circunstâncias da Madeira e Porto Santo, e possais no futuro contribuir para que alguns dos constrangimentos que persistem sejam ultrapassados.
Muito obrigado.