
É uma alegria por receber a Senhora Ministra da Justiça e a Senhora Secretária de Estado da Justiça.
A difícil tarefa de um Ministério na sua relação com os Tribunais.
Os tribunais são independentes e autónomos, mas precisam do apoio do Ministério da Justiça.
Ao Ministério compete disponibilizar aos tribunais os meios humanos e materiais para que eles possam administrar a justiça de modo compatível com as exigências de um Estado de direito democrático, o que implica uma colaboração com os seus órgãos de gestão.
Por isso, compreende-se a vossa preocupação, nesta primeira visita à Região, com o estado em que se encontram os edifícios na Região onde estão instalados os tribunais.
Os Tribunais aplicam as leis elaboradas pelo poder político; por isso, para além da lei de política criminal que se dirige diretamente ao modo de agir na prevenção, repressão e redução da criminalidade, penso que seria útil a preocupação do Ministério da Justiça pela qualidade das normas jurídicas que devem reger a nossa sociedade, mesmo daquelas com origem na Assembleia da República, para que sejam eficientes, claras previsíveis e acessíveis, em particular, as que devem ser aplicadas pelos nossos tribunais, na sua ação de administrar a justiça em nome do Povo.
Para além da elaboração legislativa, gostaria que o Ministério da Justiça fosse um ator ativo no diálogo entre os tribunais portugueses e entre estes e os tribunais existentes nas instituições a que pertencemos; penso na União Europeia e no Conselho da Europa.
Esse diálogo deve ser permanente, pois a permuta de informações e conhecimentos possibilita uma melhor justiça e uma maior harmonia entre a jurisprudência internacional e a nacional.
Neste contexto, felicito-me por, na última sexta-feira, uma delegação composta pelos juízes do STJ e do TC, acompanhada pelos respetivos Presidentes, ter visitado o TEDH, em Estrasburgo, onde manteve um encontro que espero frutuoso com os juízes deste tribunal.
E ouso fazer-lhe um pedido: Vossa Excelência, Senhora Ministra, bem conhece que há, por vezes, uma falta de sintonia entre as decisões dos nossos tribunais e jurisprudência de Estrasburgo.
Como há dias acentuei ao receber os Presidentes das Comarcas, isso é notório nomeadamente quando está em causa a liberdade de expressão dos media.
O Protocolo 16 à CEDH permite que as Altas Jurisdições dos Estados Membros peçam pareceres consultivos ao TEDH, quando tenham questões relativas à interpretação ou aplicação da CEDH ou aos seus Protocolos.
Incompreensivelmente, o nosso País, que admite o reenvio prejudicial no âmbito do direito da União, não assinou sequer aquele Protocolo que já tem onze anos de existência.
Senhor Ministra, parece-me que Portugal só ganhará em o assinar e ratificar, para bem da nossa Justiça.
Obrigado.
Funchal,2 de dezembro de 2024