SAUDAÇÃO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA POR OCASIÃO DA VISITA À R.A.M DA COMISSÃO DE SAÚDE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Na sua pessoa, Senhor Presidente, cumprimento todos os membros da Comissão de Saúde da Assembleia da República.
Dou-Vos as boas vindas à Região Autónoma da Madeira, e faço votos para que a vossa estadia seja produtiva e contribua para um melhor conhecimento do que devem ser as relações entre os órgãos de Governo próprio da Região e os órgãos de Soberania, na interação entre esta e a autonomia.
Com efeito, nunca é demais louvar a autonomia política das Regiões, aqui em particular da Região Autónoma da Madeira, uma conquista de Abril de 74.
A nossa Constituição erigiu-a como um dos pilares fundamentais do Estado de Direito Democrático, o que, em certo sentido e num plano diferente, pode dizer-se também do próprio Sistema Nacional de Saúde.
São conquistas marcantes da nossa democracia, que nunca podemos perder de vista enquanto tais.
Ao longo de cerca de quarenta anos, o sucesso das autonomias regionais tem sido um elemento irrefutável para a coesão nacional, o desenvolvimento e a modernização de Portugal.
Tal percurso não tem sido isento de dificuldades, num País com características de tradição centralista do Estado, e que nem sempre tem mostrado confiança para com os poderes regionais.
Mas, ao longo das décadas, muito se evoluiu na construção e solidificação das autonomias regionais, fruto da colaboração e labor legislativo da Assembleia da República e das Assembleias Regionais, que souberam, gradualmente, consolidar um sistema em que a Região trata do que deve ser tratado pela Região, reservando-se para a República os assuntos de âmbito realmente nacional.
A revisão constitucional de 2004 foi um momento determinante deste percurso, designadamente, ao reformar profundamente o âmbito da competência legislativa regional.
Com efeito, foi um passo fundamental permitir às Regiões legislar em todas as matérias que não se encontrem constitucionalmente reservadas aos órgãos de Soberania, assim se ultrapassando as questionáveis limitações implicadas no difícil conceito de interesse específico e as dificuldades interpretativas associadas à figura das “leis gerais da República”.
Todavia, esse ponto de chegada não marcou o fim da necessidade de uma estreita colaboração entre a Assembleia da República e os Parlamentos Regionais. Pelo contrário.
Daí, por exemplo, a importância da revisão do Estatuto político-administrativo da Região Autónoma da Madeira, cujo processo já se iniciou, e que espero constitua uma nova oportunidade de amadurecimento das relações entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio da Região.
Neste contexto, o aprofundamento do conhecimento da realidade regional por parte dos órgãos de Soberania, e dos seus titulares, é um aspeto da máxima importância.
Na verdade, as “históricas aspirações autonomistas das populações insulares” não são um capricho, mas antes o resultado de uma “vivência” e de um modo de ser e de estar que é preciso conhecer in loco.
E, nesse sentido, é com grande satisfação que tenho visto serem dados importantes passos de aproximação, do que a visita de V. Exas. constitui mais um exemplo.
Os dias que se seguirão serão de intensa atividade, que certamente vos proporcionará uma grande aproximação aos assuntos que preocupam a comunidade regional, em particular, os que de modo mais imediato se relacionam com o âmbito de intervenção da Vossa Comissão.
Mas espero que haja ocasião para refletir igualmente sobre alguns temas que estão na ordem do dia; e bem diferentes são eles.
O primeiro, de âmbito nacional, relacionado com o direito à vida e à dignidade, enquanto direito fundamental constitucionalmente tutelado, e garantido em várias dimensões pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Refiro-me, em concreto, ao complexo debate em torno da eutanásia.
Não sendo este, naturalmente, o momento para entrar no tema, não quero deixar de referir que tenho acompanhado atentamente a sua discussão na nossa sociedade civil.
E, enquanto juiz no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, função que exerci antes de assumir o cargo de Representante da República, tive ocasião de me confrontar com esta questão e de observar e contribuir para o que julgo ser a forma prudente como ela sempre foi vista por este Tribunal.
Não posso, neste momento, fazer mais do que apelar à serenidade no debate, e formular votos para que o mesmo seja sério, profundo e rigoroso, e que, no final, a sociedade saia enriquecida com a solução alcançada.
O segundo tema, bem distinto, que gostaria que estivesse presente nos vossos espíritos por estes dias, diz respeito às múltiplas dimensões territoriais do direito à saúde.
O direito à saúde é um direito constitucionalmente garantido, mas tem âmbitos ou contextos distintos: há, claro, um âmbito nacional, mas também um âmbito regional e âmbitos locais, pois uma coisa é a garantia jurídica do direito, e outra a realidade da respetiva concretização geográfica.
A presença de Vossas Excelências nesta Região é muito importante para que possam compreender melhor o princípio da continuidade territorial no contexto da saúde, tendo em vista, entre outros, a mobilidade geográfica de doentes entre a Região e o continente, ou o projeto de construção de um novo hospital no Funchal.
E estas são questões interligadas, como é bom de ver, pois o direito à saúde — no seu âmbito regional — exige que as populações respetivas sejam tratadas e tenham acesso a valências equivalentes às oferecidas a nível nacional, o que passa por estruturas regionais similares às ali existentes.
Estou certo de que, no final desta visita de trabalho, todos vós compreendereis melhor a realidade da Madeira e do Porto Santo, bem como os anseios das suas comunidades, e ficarão por isso mais disponíveis para ouvi-las no futuro.
Desejo-Vos, pois, mais uma vez, as boas vindas e uma excelente estadia a todos os níveis, nesta parcela de Portugal com uma identidade tão própria e tão forte, que é a Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 6 de maio de 2018