Intervenção Representante da República para a Região Autónoma da Madeira por ocasião POR da Sessão Comemorativa dos 50 anos do “Código Civil”

INTERVENÇÃO DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA POR OCASIÃO DA SESSÃO COMEMORATIVA DOS 50 ANOS DO CÓDIGO CIVIL

Sessão Solene 50 Anos Códico Civil 28_siteFoto: ALM

O Código Civil pertence ao núcleo central da cultura jurídica e é um símbolo de um país, sobretudo nos Estados de tradição romano-germânica.

Em França, ficou célebre a frase de Napoleão Bonaparte, segundo a qual: “AMinha verdadeira glória não foi ter vencido quarenta batalhas; Waterloo apagará a lembrança de tantas vitórias; o que ninguém conseguirá apagar, aquilo que viverá eternamente, é o meu Código Civil.”

Napoleão era tão sagaz quanto visionário: sabia bem que a força das armas lhe abria caminhos; mas sabia também que o enraizamento dos ideais da Revolução Francesa dependeria do Direito, em particular do Direito Civil e da sua difusão.

Na verdade, uma vez instalada certa ideia de Direito na sociedade, ela é mais perene e difícil de remover do que qualquer poder político, por muito autoritário ou imperial que ele seja.

Também em Portugal, o Código Civil representa a nossa identidade.

Nos meus tempos de Coimbra, estudei o antigo Código Civil, o chamado Código de Seabra, ainda hoje vigente, em parte, no Estado de Goa.

Tal deve-se, inquestionavelmente, à qualidade daquele Código que recolheu o que de melhor se encontrava não só no Código Napoleónico, mas também nas nossas Ordenações, mormente as Filipinas, textos devedores à perenidade do direito romano, plasmado no Código de Justiniano e no Digesto.

Entretanto assisti, no início da minha carreira como magistrado, aos momentos finais de afinação e aprovação do atual Código Civil.

Foi um momento grandioso do Direito Português.

A elevação dos debates técnico-jurídicos ainda durante a sua preparação, bem como o envolvimento dos mais insignes juristas portugueses, deixaram uma marca indelével que ainda hoje devemos saber reconhecer.

Verifiquei depois como o Código Civil resistiu à mudança de regime político e ao devir dos tempos, com alguns ajustes, como o que decorreu da reforma de 1977, sobretudo no direito de família e no direito das sucessões, ou, em 1990, no arrendamento urbano.

Não haverá, porventura, melhores manifestações da perfeição desta obra do que o perpassar por épocas tão diferentes em termos de conceção da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.

Na verdade, o Código Civil incorpora conjuntos de normas que, a par da disciplina jurídica das relações civis, a transcendem, permitindo identificar princípios estruturantes do nosso ordenamento jurídico; basta pensar que é no Código Civil que se encontra a matriz das regras de interpretação jurídica e que é este Código que identifica soluções para questões tão diversas como os direitos de personalidade, o direito das coisas, o direito da família e das sucessões, moldando a nossa vida em sociedade e, diria, o nosso modo de ser e de nos relacionarmos com os outros.

Celebramos hoje 50 anos de um Código que soube e sabe, em cada momento, adaptar-se aos novos tempos.

Assinalei, há pouco, a reforma de 1977 – fundamental no contexto da transição então ocorrida para uma sociedade moderna e igualitária – mas também se podem referir outras evoluções de grande relevo, como a que decorreu da aprovação do novo regime de arrendamento urbano ou até a recentíssima consagração do estatuto dos animais.

Todas estas reformas permitem-nos compreender que o Código Civil é um instrumento dinâmico, e não estático, ao serviço da sociedade.

E que, 50 anos decorridos desde a sua aprovação, o Código Civil mantém-se contemporâneo.

Em Portugal, como assinalei, o Código Civil resistiu ao fim do regime autoritário, tornando-se um instrumento essencial da própria democracia.

Trata-se, na verdade, do instrumento jurídico aplicável, ainda que a título subsidiário, a todas as relações jurídicas em Portugal, mantendo-se ainda hoje em vigor, na sua quase totalidade, em grande parte dos países de língua oficial portuguesa, como acontece em Moçambique, na Guiné-Bissau ou em Cabo Verde.

Por isso, assinalar os 50 anos do Código Civil é comemorar a própria cultura jurídica portuguesa e os seus mais diversos intervenientes.

Com efeito, a cultura jurídica portuguesa é hoje o que é em razão do labor que os vários operadores do direito vêm desenvolvendo, tendo como pano de fundo o Código Civil: magistrados, advogados, académicos, entre tantos outros, desenvolveram o Direito Português sempre com o Código Civil em mente.

O próprio legislador, ao longo dos tempos, mostrou-se respeitador do Código Civil e do seu simbolismo.

Isso está bem patente na cautela que, em geral, vem rodeando as alterações que, aqui e ali, foram introduzidas para adaptá-lo a realidades novas ou simplesmente para o aperfeiçoar.

Na verdade, por mais perfeito que um texto jurídico se apresente, é impossível ao legislador tudo prever e à jurisprudência, amparada pela doutrina e motivada pela advocacia, tudo suprir, pois, como já dizia o poeta, “todo o Mundo é composto de mudança, tomando sempre novas qualidades”.

Compreende-se, assim, que a comemoração dos 50 anos do Código Civil seja também o momento adequado para se repensarem determinadas soluções ou se cobrirem lacunas, como o devir da sociedade tantas vezes justifica.

Como considerou Sua Excelência o Presidente da República, a melhor homenagem que pode ser prestada ao nosso Código Civil é repensá-lo em tantos domínios.

Tudo isto sem perder de vista que o nosso Código Civil deve ser o “livro-símbolo”, o repositório de uma forma de ser português, dos valores perenes que nos identificam como Nação, baseado no nosso passado, respondendo às solicitações do presente e antevendo as do nosso futuro.

O painel de oradores que hoje aqui temos o privilégio de ouvir nestas comemorações do 50.º aniversário da publicação e entrada em vigor do Código Civil é do mais alto nível.

A todos quero cumprimentar, na pessoa do Senhor Professor Doutor Rui Alarcão, Presidente da Comissão Comemorativa do Cinquentenário do Código Civil, meu professor e meu Mestre.

Na sua pessoa, revivemos e saudamos a grande obra jurídica do século XX português, que foi o Código Civil, e rejubilamos também com a presença de todos vós nesta sessão.

Muito obrigado.