ALOCUÇÃO PROFERIDA POR SUA EXCELÊNCIA O REPRESENTANTE DA REPÚBLICA POR OCASIÃO DA CONFERÊNCIA “A POLÍTICA, OS POLÍTICOS E A GESTÃO DOS DINHEIROS PÚBLICOS”, ORGANIZADA PELA ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E PELA TSF/MADEIRA, NO DIA 25 DE JULHO DE 2014
Começo por agradecer à Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, na pessoa do Senhor Bastonário, o convite que me foi endereçado para presidir à sessão de abertura desta conferência, em boa hora organizada pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e pela TSF-Madeira.
A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas tem vindo a desempenhar um papel fundamental ao convocar a sociedade civil para a discussão de problemas centrais que a todos envolvem.
No domínio da economia, fiscalidade ou das finanças públicas, a atuação da OTOC tem contribuído para a discussão de temas atuais e prementes, sendo esta conferência uma demonstração do contributo que a OTOC vem dando à sociedade.
A realização desta conferência na Região Autónoma da Madeira, que sucede a uma outra, de natureza idêntica, que teve lugar em Lisboa, revela igualmente a importância que o poder local tem nesta parcela do território nacional.
Minhas Senhoras e Meus Senhores:
A conferência que agora se inicia visa debater o poder local e, simultaneamente, apresentar o anuário financeiro dos municípios portugueses, referente ao ano de 2013.
Estão aqui presentes um conjunto de autarcas da Região Autónoma da Madeira cujo trabalho tenho acompanhado.
Conheço a realidade do poder local na Madeira e sei os problemas e desafios que hoje se lhe colocam.
O ano que passou foi, para todos os municípios a nível nacional, um ano marcante.
No plano político porque ocorreram eleições autárquicas que implicaram a reconfiguração política de muitas câmaras municipais e freguesias.
No plano financeiro porque, na recta final da vigência do plano de ajustamento financeiro imposto pela troika, foi aprovado um conjunto de legislação que teve um impacto profundo na forma de funcionamento do poder local.
Refiro‑me, entre outros diplomas, à nova lei das finanças locais, ao novo regime do sector empresarial local e à chamada lei dos compromissos.
Em particular, no caso da Região Autónoma da Madeira, a situação económico‑financeira foi agravada pela insularidade e dupla insularidade dos municípios e freguesias, que determinam a especificidade das condições sociais e económicas em que se inserem, comparativamente com os municípios e freguesias do continente.
O ano transacto foi também marcado pelo problema do endividamento autárquico, que determinou o recurso ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local – por parte de algumas autarquias madeirenses.
Ainda em 2013 ocorreram catástrofes naturais – refiro‑me, em particular, a incêndios, à semelhança do que já tinha ocorrido em anos anteriores – em algumas zonas da Região que tiveram implicações para os municípios aqui localizados.
Todos estes factos implicaram ajustamentos na forma de funcionamento do poder local que estão analisados no anuário financeiro e, por certo, serão discutidos hoje nesta conferência.
Não tenho a veleidade de sugerir ou indicar soluções para os problemas que o poder local enfrenta – nomeadamente os municípios e freguesias localizados nesta Região.
Penso, contudo, nalgumas premissas que julgo ser essencial ter presente em ordem a assegurar o bem‑estar das populações.
Desde logo, a importância que a chamada boa governação dos dinheiros públicos – que é frequentemente designada por good governance – deve ter na gestão local.
Os dinheiros públicos são de todos e a sua utilização deve respeitar os princípios da economia, eficiência e eficácia, além, naturalmente, do respeito pelo princípio da legalidade.
Na verdade, a despesa pública, ou seja, a boa utilização dos dinheiros públicos, não deve ser escrutinada apenas à luz do respeito pela lei, mas igualmente de acordo com critérios que permitam aferir do mérito da despesa.
Sei que esse trabalho é realizado pelo Tribunal de Contas.
Mas é uma tarefa que compete igualmente a todo o decisor político, até mesmo como forma de autocontrolo.
Seja a nível nacional, regional ou local, devemos todos ter presente que a realização da despesa pública visa promover a satisfação do bem‑estar das populações.
Ora, frequentemente, somos tentados a desviar essa discussão para uma ótica de legalidade estrita que pode suscitar, a final, dificuldades na concretização daquele objectivo.
Sejamos claros.
É fundamental assegurar o respeito pela Lei; mas no momento de verificar a atuação do poder político, o exame do respeito pela legalidade formal pode não ser suficiente.
Os cidadãos estão, é certo, preocupados em saber se a lei foi cumprida nos gastos públicos, mas também (e às vezes mais ainda …) se tais gastos foram razoáveis face aos objectivos, isto é, se a lei foi respeitada na sua razão de ser.
Para tanto, se temos de ser intransigentes e rigorosos no respeito pela lei, devemos igualmente criar condições para que os municípios possam, no âmbito da sua autonomia, consagrada no texto constitucional, responder com eficácia às justas solicitações das populações que servem.
Compreendo mesmo que, por vezes, se procuram atribuir ao poder local, competências e atribuições que poderiam ficar na órbita do poder central ou do poder regional.
Essas transferências devem ser encaradas de forma positiva, quando associadas à dotação dos municípios de adequados meios financeiros – porque sem estes não há autonomia local – reafirmando‑se, dessa forma, o texto constitucional.
Enfim, todos os poderes envolvidos ‑ poder local, regional e central ‑ devem conjugar os seus esforços e o exercício das suas competências tendo em vista atingir um objetivo comum: a satisfação das necessidades das nossas gentes.
Estou certo de que esta conferência contribuirá para tal objectivo.
Desejo a todos votos de bom trabalho!