Nota informativa 

O Representante da República para a Madeira, Juiz Desembargador Paulo Barreto, promove e preside, no próximo dia 10 de Junho - Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas-  no Palácio de São Lourenço, pelas 10h, ao Hastear da Bandeira Nacional.

Funchal, 8 de junho de 2026

Nota informativa

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), Juiz Desembargador Paulo Barreto, assinou  e mandou publicar o Decreto Regulamentar Regional “Execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira”, qual foi recebido no Palácio de São Lourenço a 1 de junho.

Funchal, 5 de junho de 2026
                                 

                                                                            Nota informativa

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), Juiz Desembargador Paulo Barreto, assinou  e mandou publicar o decreto legislativo regional sobre “ Direito de iniciativa legislativa de cidadãos eleitores da Região Autónoma da Madeira” o qual foi aprovado pela Assembleia Legislativa da RAM, em votação final e global, a 7 de maio e recebido no Palácio de São Lourenço a 28 de maio.

Funchal, 1 de junho de 2026 

Nota explicativa

O programa das comemorações do Dia de Portugal na Região Autónoma da Madeira (RAM), que habitualmente se realizam, por iniciativa do Representante da República, no Palácio de São Lourenço, será este ano constituído apenas pela cerimónia solene do hastear da Bandeira Nacional, a decorrer às 10 horas do dia 10 de junho.

Como é do conhecimento público, S.Exa. O Presidente da República preside às comemorações nacionais, a decorrer na Região Autónoma dos Açores, na ilha Terceira, e estará na RAM no dia 11 para as cerimónias evocativas dos 50 anos da Autonomia.

Funchal, 29 de maio de 2026

Nota pública

Nos últimos anos foram enviados para o Gabinete do Representante da República,  pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), para publicação em Diário da República, os seguintes atos que não são assinados pelo Representante da República: Resoluções (38 em 2021; 24 em 2022; 16 em 2023; 41 em 2024; e 26 em 2025), oito Moções de confiança e uma Moção de censura (de 2011 a 2025), sete declarações de retificação de DLR (entre 2021 e 2025), e ainda Declarações de Retificação de Resoluções (esporádico).

No entanto, neste início de funções, tal prática suscitou dúvidas ao novo Representante da República.

Apreciada a questão pelos Adjuntos Juristas do Gabinete, concluiu-se que o Representante da República só tem a obrigação constitucional (artigo 233.º da CRP) de mandar publicar os Decretos Legislativos Regionais e os Decretos Regulamentares Regionais, o que se estende obviamente às declarações de retificação dos mesmos atos.

Relativamente aos demais atos, designadamente os provenientes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), não parece recair sobre o Representante da República qualquer dever jurídico de promover a sua publicação no Diário da República. Com efeito, o sistema de publicação dos atos normativos assenta num modelo de tipicidade e vinculação estrita à lei, pelo que a intervenção do Representante da República se encontra funcionalmente limitada à execução do regime legalmente definido.

Em conformidade, para além dos Decretos Legislativos Regionais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e respetivas declarações de retificação, o Representante da República deixará de enviar para publicação os restantes atos deste órgão próprio da Região Autónoma da Madeira, que deverá proceder motu proprio ao envio para publicação em Diário da República.

Funchal,26 de maio de 2026