Nota informativa

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira (RAM), Juiz Desembargador Paulo  Barreto, assinou hoje e mandou publicar o decreto legislativo regional que “Estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável na Região Autónoma da Madeira, adaptando o regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro”, o qual foi aprovado pela Assembleia Legislativa da RAM, em votação final e global a 17 de março e recebido no Palácio de São Lourenço a 30 de abril.

Funchal, 5 de maio de 2026