Área Museológica

CARACTERIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL

Detalhe do interior do Palácio de São Lourenço

Aberta ao público em 22 de Setembro de 1995 e alargando-se esse acesso a partir de finais de 1997, a Área Museológica do Palácio de São Lourenço designa o percurso visitável da Fortaleza-Palácio, abrangendo o pátio central e esplanada sul, andar nobre e jardins (baluartes noroeste e norte, jardim interior) integrados na área civil deste Monumento Nacional, que corresponde à residência oficial do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira.

Fechar <<<

A Área Museológica do Palácio de São Lourenço não é um museu, mas sim uma instituição situada no âmbito das designadas “colecções visitáveis”, instituições com componente museológica que, por motivos diversos, funcionam de uma forma especial - neste caso, pelas condicionantes inerentes ao facto de o Palácio ser residência oficial do Representante da República.

De acordo com o nº1 do Artº 4º da Lei nº 47/2004, de 19 de Agosto (Lei-Quadro dos Museus Portugueses), “Considera-se colecção visitável o conjunto de bens culturais conservados por uma pessoa singular ou por uma pessoa colectiva, pública ou privada, exposto publicamente em instalações especialmente afectas a este fim, mas que não reúna os meios que permitam o pleno desempenho das restantes funções museológicas que a presente lei estabelece para o museu“.

As colecções visitáveis partilham com os museus o dever de conservação, estudo e divulgação dos bens móveis à sua guarda, bem como o empenho em promover o acesso dos visitantes, de forma cada vez mais alargada e qualificada.

Neste sentido, os Serviços da Área Museológica procuram acompanhar as boas práticas museológicas, condicionadas à tipologia da instituição em que aqueles serviços se enquadram - o Gabinete do Representante da República - no que concerne ao horário de funcionamento, disponibilidade orçamental e quadro de pessoal.

Quanto aos horários, é dada permanente atenção à compatibilização entre os actos oficiais previstos na agenda do Representante da República e a abertura diária do Palácio ao público.

A dotação orçamental concedida ao Representante da República não contempla a existência de uma Área Museológica e daí que algumas acções de manutenção e conservação sejam realizadas pelos serviços do Gabinete, pertencendo as intervenções de conservação e restauro do património, depois de estudadas por estes serviços, suscitadas às entidades competentes do Estado.

Da mesma forma, não dispondo os Serviços da Área Museológica de quadro próprio, as tarefas ligadas à conservação preventiva do património móvel e imóvel, acompanhamento de visitantes, eventos culturais e vigilância, são exercidas por pessoal do quadro do Gabinete do Representante da República em acumulação com as suas efectivas componentes funcionais.

Voltar ao topo da página