Mensagens de Devolução à Assembleia Legislativa e Requerimentos ao Tribunal Constitucional do ano de 2008

Mensagens de Devolução à Assembleia Legislativa
Data Descrição
22 de Dezembro de 2008 Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009.
12 de Novembro de 2008 Adapta à Administração Regional Autónoma da Madeira a Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
8 de Agosto de 2008 Sistema Regional de Gestão Territorial.
4 de Junho de 2008 Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, que aprova o reconhecimento das associações juvenis com sede na R.A.M. e o estatuto do dirigente associativo juvenil.
15 de Maio de 2008 Estabelece o regime jurídico de protecção e de extracção e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.
13 de Março de 2008 Declara a Região Autónoma da Madeira zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados (OGM).
Decretos Legislativos Regionais
(Requerimentos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade ao Tribunal Constitucional)
Data Descrição
26 de Dezembro de 2008 Alteração à lei orgânica da Assembleia Legislativa.
Este requerimento foi objecto de decisão pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 26/2009, de 20 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2009, págs. 1067 e segs.
Sentido da decisão: “Pelos motivos expostos, o Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade, por violação do disposto no artigo 227.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, das normas contidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Legislativo Regional, aprovado na sessão plenária de 16 de Dezembro de 2008 da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, intitulado “Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa”.
9 de Julho de 2008 Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Este requerimento foi objecto de decisão pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 423/2008, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, n.º 180, I Série-A, de 17 de Setembro de 2008, págs. 6745 e segs
Sentido da decisão: “Nestes termos, o Tribunal Constitucional decide: a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto que “adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, que aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo”, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 18 de Junho de 2008, para vigorar como decreto legislativo regional, por violação dos artigos 165.º, n.º 1, alínea b), e 227.º, n.º 1, alínea a), ambos da Constituição da República Portuguesa; b) Não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º do mesmo decreto”.
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