| Mensagens de Devolução à Assembleia Legislativa | |
| Data | Descrição |
|---|---|
| 18 de Dezembro de 2006 | Estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à 1ª. alteração do Decreto Legislativo Regional nº 12/2005/M, de 26 de Julho. |
| 22 de Novembro de 2006 | Criação da rede de cuidados continuados integrados da Região Autónoma da Madeira. |
| 10 de Agosto de 2006 | Centros de Apoio Psicopedagógicos. |
| 3 de Maio de 2006 | Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. |
| Decretos Legislativos Regionais (Requerimentos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade ao Tribunal Constitucional) |
|
| Data | Descrição |
|---|---|
| 31 de Maço de 2006 | Define o regime de afixação ou inscrição de mensagens de publicidade e propaganda na proximidade das estradas regionais e nos aglomerados urbanos. Este requerimento foi objecto de decisão pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 258/2006, de 18 de Abril, publicado no Diário da República n.º 97, 1.ª Série A, de 19 de Maio de 2006, págs. 3432 e segs. Sentido da decisão: “Nestes termos, O Tribunal Constitucional decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade (…) : a) Da norma constante do n.º 1 do artigo 3.º, na medida em que proíbe a afixação ou inscrição de propaganda fora dos aglomerados urbanos em quaisquer locais onde a mesma seja visível das estradas regionais; b) Da norma que se extrai da conjugação do n.º 2 do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 5.º, na medida em que proíbe a afixação ou inscrição de mensagens de propaganda, na área de cada município em espaços e lugares públicos fora dos locais necessariamente disponibilizados para o efeito pelas câmaras municipais; c) Da norma constante do n.º 3 do artigo 3.º, na medida em que estatui que as proibições anteriormente referidas abrangem a manutenção e a instalação dos respectivos suportes de propaganda; d) Da norma constante do artigo 13.º, na medida em que tipifica e pune como contra-ordenação a afixação e inscrição de propaganda e a manutenção e instalação dos respectivos suportes, em violação das proibições decorrentes das normas declaradas inconstitucionais”. |
| 7 de Abril de 2006 | Altera o Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/M, de 31 de Janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da Região Autónoma da Madeira. Este requerimento foi objecto de decisão pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 262/2006, de 27 de Abril, publicado no Diário da República n.º 107, 1.ª Série-A, de 2 de Junho de 2006, págs. 3683 e segs. Sentido da decisão: “Face ao exposto, o Tribunal Constitucional decide: Pronunciar-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do decreto legislativo regional que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, aprovado em 22 de Março de 2006, na parte em que dá nova redacção aos artigos 17.º, n.ºs 1 e 7, 28.º e 29.º, por violação do artigo 164.º, alínea i), da Constituição; b) Não se pronunciar pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do decreto legislativo regional que altera o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de Janeiro, aprovado em 22 de Março de 2006, na parte em que dá nova redacção ao artigo 71.º, n.º 1”. |
