As minhas primeiras palavras são de saudação amiga e cordial ao povo da Madeira e de Porto Santo, a todos os que aqui nasceram e vivem, descendentes das gerações de homens e mulheres que ao longo dos tempos, com o seu trabalho, o seu esforço e o seu sacrifício ajudaram a desbravar e a construir a realidade social, económica e cultural destas ilhas de beleza esplendorosa.
E dirijo-me também a todos aqueles que não sendo embora madeirenses ou portossantenses de nascimento o são pelo coração, ao adoptarem esta terra como terra de eleição para nela realizarem as suas vidas e darem curso à sua condição humana.
E ao saudar o povo da Madeira e de Porto Santo saúdo também os orgãos representativos do poder regional e do poder local, aos quais, na decorrência do sufrágio livremente exercido num Estado democrático - constitucional como é o Estado português, pertence o poder político que por aquele lhes foi confiado.
E saúdo e cumprimento por fim todas as autoridades civis e militares, representantes dos Serviços do Estado, membros do corpo consular e todos aqueles que a título pessoal ou em representação de instituições públicas ou privadas se dignaram honrar-me com a sua presença.
O texto constitucional, pedra matriz de todo o edifício normativo da República Portuguesa, depois de enunciar emblematicamente que o Estado é unitário respeitando na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular, consagra como uma das vias de concretização do princípio da autonomia “o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses”.
O sentido constitucionalmente adequado desta solidariedade há-de ser entendido como emanação de um profundo sentimento de portugalidade, unindo todos aqueles que por força da sua comum cidadania se acham irmanados na concretização das bases fundamentais da República: a dignidade da pessoa humana, a vontade popular e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Este sentimento de solidariedade pressupõe a sua vivência dinâmica, autêntica e efectiva, concretizada através de uma inter - acção entre as diversas parcelas que integram o todo nacional em termos de tão português se dever sentir um açoreano ou madeirense no Alentejo ou em Trás - os - Montes, como um algarvio ou um minhoto na Madeira ou nos Açores.
Mas, como é consabido, ao longo dos tempos, algumas das regiões em que geograficamente o País se achava dividido foram objecto, de discriminição por parte da capital, quase sempre subordinada a uma lógica centralizante e conservadora.
E se assim foi relativamente a algumas das zonas do interior do território continental - eu próprio, como natural de uma dessas regiões, concretamente, Trás - os - Montes, disso posso dar testemunho - muito mais se acentuou nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, votadas secularmente a um quase total ostracismo pelo poder central.
Com o 25 de Abril e a instauração do regime democrático, as regiões insulares vieram finalmente a alcançar a autonomia político - administrativa tão justamente reclamada e ansiada pelas respectivas populações.
E desde então até hoje, volvidos mais de 20 anos, um longo caminho se percorreu, vindo as estruturas constitucionais adoptadas em 1976 a sofrer alterações diversas, a mais significativa das quais na lei de revisão constitucional que entrou a vigorar nos primeiros dias do mês em curso.
A mais elementar regra de justiça impõe a indisputada afirmação de que a autonomia regional e o exercício da plenitude das competências dos orgãos de governo da Região Autónoma da Madeira - e só desta me cabe falar - se traduziu em assinalável desenvolvimento das condições de vida das suas populações, representando um factor decisivo e fundamental no progresso civilizacional da região.
Mas, as decorrências de atrasos gerados por um imobilismo de séculos, a que se somam os custos da insularidade, impõem que no quadro de uma efectiva solidariedade nacional as questões atinentes à autonomia regional e às suas diversas implicações, nomeadamente, no plano social, económico e financeiro, sejam objecto de um tratamento próprio gerado e ditado pelas suas especificidades.
Ora, é à luz deste contexto, assim sumariamente enunciado, que há-de ser entendido o posicionamento dos orgãos de governo da Região e a figura do Ministro da República.
Eu sei bem e não posso ignorar, que muitos sustentam e defendem - e assim tem sucedido nas diversas revisões constitucionais - que o sistema de regulação daqueles orgãos carece de alterações significativas, nomeadamente no que respeita à própria extinção do cargo de representante do Estado na região.
As instituições por força de um permanente devir, sujeitas ao influxo de factos políticos e sociais sempre novos, acham-se subordinadas a uma continuada evolução, apresentando-se quase todas as soluções para os problemas políticos e sociais, como soluções temporárias e transitórias.
Todavia, enquanto regra primeira da estrutura organizatória do Estado, a Constituição há-de merecer o acatamento de todos os portugueses como condição indispensável à subsistência do próprio Estado de direito democrático que nela se consagra e aí busca a sua razão de ser.
Tanto a Assembleia Legislativa Regional como o Governo Regional são a expressão última e genuína da vontade do povo da Madeira e de Porto Santo expressa através do sufrágio deles legitimador; mas também o Ministro da República enquanto orgão constitucional proposto pelo Governo da República e nomeado pelo Presidente da República dispõe da legitimidade que a Lei Básica lhe confere.
No entendimento que perfilho dessas realidades, a existência de um representante do Estado - nomeadamente no quadro de competências que hoje em dia lhe estão reservadas - não traduz nem aliás poderia jamais traduzir, qualquer dimensão limitativa ou desmerecedora da legitimidade própria e originária dos orgãos sufragados por eleição popular, reconduzindo-se a sua essencial razão de ser a um propósito de adequada articulação entre os orgãos do poder central e do poder regional.
O representante do Estado na Região, ao invés de se assumir como um elemento de perturbação do sistema autonómico e de potencial factor impeditivo na sua expansão e aperfeiçoamento, deverá constituir um traço de união, de harmonia, de concórdia, de coesão nacional, elemento adjuvante e coadjuvante na concretização das metas que o sistema autonómico se propõe atingir, dentro de um quadro de reforço da unidade nacional e do estreitamento dos laços de solidariedade que deverão existir entre todos os portugueses.
O Ministro da República, manifestamente, não é nem pode ser entendido como um orgão de gestão regional em competição e concorrência com os orgãos de governo próprio da Região.
À luz destes princípios rectores, que tenho por apodíticos, procurarei exercer as funções que me foram confiadas com discrição, absoluto sentido institucional, inteiramente alheado de quaisquer objectivos ou desígnios político - partidários, guardando inteira independência e respeitando com imparcialidade os critérios objectivados na Constituição e na lei.
Haverei para tanto de aprender a cultura do povo madeirense cuja aquisição não se basta com a mirada superficial e ligeira lançada sobre as belezas naturais da Madeira e de Porto Santo dos terraços dos grandes hotéis; tal cultura pressupõe o conhecimento do próprio povo, das suas raízes, das peculiaridades profundas do seu viver.
A cultura do povo madeirense ajudar-me-à a compreender melhor as especificidades que enformam a sua mundividência e a interpretar os diversificados tratamentos económicos, culturais e sociais que ao seu ordenamento podem ser levados ao abrigo da Constituição e da lei.
Assim me apresento perante vós.
Oxalá que um dia, quando partir, possam guardar de mim uma grata recordação.
A todos, muito obrigado.
