Discurso proferido pelo Juiz Conselheiro Antero Alves Monteiro Diniz na tomada de posse do VII Governo Regional, no Palácio de São Lourenço, no dia 14 de Novembro de 2000.

Na concretização do ideário proclamado pelo movimento libertador do 25 de Abril, os legítimos representantes do povo português reunidos em Assembleia Constituinte aprovaram a Lei Básica de 1976 pela qual passaram a ser garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos e assegurados os princípios basilares da democracia.

Os deputados constituintes afirmaram então, solenemente, Portugal como República soberana, Estado de direito democrático, unitário regional, sendo concedido aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, parcelas inalienáveis do território nacional, o estatuto constitucional de regiões autónomas, dotadas de autonomia político-administrativa e de órgãos de governo próprio.

A criação das regiões autónomas, gesto emblemático dos princípios democráticos e das liberdades que neles se comportam, fundamentou-se, nos dizeres áticos e precisos da norma constitutiva, nas características geográficas, económicas, sociais e culturais dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares, traduzindo-se a descentralização política do Estado daí adveniente na instituição de amplos poderes políticos, legislativos e administrativos conferidos aos órgãos de governo regional, com competências constitucional e estatutariamente definidas.

E, para além de representar, seguramente, uma das inovações mais profundas na estrutura organizatória do poder político do Estado instituídas pela Constituição de Abril, agora, quando um juízo de avaliação histórica é já consentido, volvidos que são mais de vinte anos sobre o início da sua vigência, pode asseverar-se que aquele acto criador veio a saldar-se na consecução quase plena dos grandes objectivos que através da institucionalização da autonomia regional se intentava alcançar: a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

No quadro da arquitectura constitucional assim definida foi estabelecido um princípio matricial e genético da própria autonomia, qual seja o de os órgãos de governo da República em cooperação com os órgãos de governo regional assegurarem o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.

E, em concomitância, no plano de uma intercomunicabilidade institucional que deverá permanentemente existir entre as regiões e a República, passou a impender sobre os órgãos de soberania o imperativo constitucional de, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões, procederem à audiência dos seus órgãos de governo próprio.

A dinâmica concretizadora dos grandes objectivos a alcançar pela instituição do sistema autonómico, resultou assim, e desde logo, de um entrelaçamento de cooperação e solidariedade entre todos os portugueses, de um ir e vir cultural, material e sentimental.

Mas, independentemente de todas as circunstâncias nacionais que contribuiram ao longo destes quase 25 anos para a implementação e desenvolvimento da autonomia regional, haverá de reconhecer-se que a definição e estruturação de uma nova sociedade madeirense só foi possível devido ao empenho dinamizador e criativo dos órgãos de governo próprio da região.

Cabe recordar que a estes orgãos, pertence não só a definição legislativa do ordenamento regional no âmbito dos parâmetros de condicionamento constitucionalmente estabelecidos, mas também a direcção política e a gestão de toda a administração pública regional.

E cumpre recordar outrossim, que a autonomia regional nos diversos segmentos que a integram - autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal - se apresenta como indissociável do princípio democrático, suportada que é e que está, em permanência, pela vontade dos povos da Madeira e do Porto Santo que elegem o parlamento regional, órgão representativo da população da região, única entidade perante a qual o governo é politicamente responsável.

A estes órgãos, assim legitimados pela vontade popular através de sucessivos sufrágios livremente expressos no quadro normativo próprio de um Estado de direito democrático, pertenceram, como é da mais elementar justiça reconhecer, a concepção, a definição e a concretização dos programas governamentais que, abarcando os mais diversos sectores da colectividade e das suas estruturas económicas, sociais e culturais se traduziram num elevado acréscimo da qualidade de vida e dos néveis civilizacionais das populações do arquipélago.

A origem destas profundas transformações radicou, desde logo, na própria instituição do Estado de direito democrático e nas virtualidades que nos seus princípios se contém, mas, creio bem, que só a instituição da autonomia político-administrativa da região e através desta de uma nova dinâmica política suportada no rigoroso conhecimento das realidades e das carências regionais, permitiram as mudanças estruturais verificadas nos dois últimos decénios.

Nos regimes democráticos o poder político é, em princípio, exercido de forma transitória, já que o seu titular - o povo - manifestando periodicamente através do voto a sua vontade - a vontade popular, soberana e inalienável - concede ou não legitimidade àqueles que, em sua representação, exercem as funções legislativa e executiva.

E sendo transitório na sua essência originária é também, por via de regra, efémero e fugaz na temporalidade do seu exercício pois que, no constante devir e evoluir das sociedades, as vicissitudes que incessantemente as atravessam projectam-se sobre a orgânica do poder político e sobre aqueles a que, como procuradores dos povos, foi cometido o seu exercício.

Mas Vossa Excelência, Senhor Presidente do Governo, contrariando esta proposição, vem dirigindo os destinos da política regional desde há 22 anos a esta parte, 22 anos durante os quais lhe foi conferido pelo povo da Madeira e do Porto Santo uma sucessão de mandatos sufragada livre, legítima e democraticamente.

Ultrapassando as contigências decorrentes do fluir do tempo e das complexas mutações que acompanham tal fluir, a contínua legitimação política que assim lhe vem sendo outorgada é reveladora da total identificação de Vossa Excelência com os mais profundos sentimentos populares, traduzida na notável capacidade de intercomunicabilidade política e afectiva com o seu sentir e os seus mais instantes anseios.

E uma vez mais, no passado dia 15 de Outubro, lhe foi reiterada essa confiança e concedido um novo mandato de direcção e chefia para conduzir, no decurso da próxima legislatura, os destinos políticos da região.

Dispõe o governo de Vossa Excelência de inteira e total legitimidade democrática e de um amplo suporte parlamentar, beneficiando assim de todas as condições para poder corresponder à confiança e às expectativas tão largamente manifestadas e expressas pelo eleitorado regional.

Mas, pese embora o voto de confiança na estabilidade e continuidade governativa assim concedido a Vossa Excelência e ao Partido Social Democrata, permito-me sublinhar a importância que na vivência parlamentar e política da região deverá ser assumida pelos partidos da oposição, porquanto numa democracia pluralista é essencial uma continuada dialéctica entre os projectos que diversificadamente possam ser apresentados, dela resultando sempre um acréscimo de transparência, de rigor e de fortalecimento não só para quem exerce o poder político mas também para a própria democracia.

Iniciou-se no dia de hoje uma nova legislatura do parlamento regional e no dia de hoje é também investido em funções um novo governo regional.

“Se todas as coisas têm o seu tempo, e tudo o que existe debaixo dos céus tem a sua hora”, este é seguramente um tempo para meditar e reflectir sobre o passado, o presente e o futuro das instituições regionais e dos seus códigos reguladores bem como sobre a interdependência entre estes e os órgãos de governo e outras entidades da República.

E porque “o esforço é grande e o homem é pequeno” cumpre meditar e reflectir sobre tudo isto, serenamente, com toda a humildade democrática.

No decurso da legislatura agora iniciada virá, por certo, a ser desencadeado na Assembleia da República um processo ordinário de revisão constitucional no qual será porventura suscitada a reformulação de alguns dos dispositivos rectores do actual sistema autonómico.

Há-de reconhecer-se que o sistema político regional, tanto na sua matriz originária como na decorrência das modificações introduzidas pelas revisões constitucionais, tem propiciado um regular funcionamento das instituições que nele se compreendem e um relacionamento entre os órgãos regionais e os órgãos do Estado que, embora atravessado algumas vezes por um confronto dialéctico quase inevitável, tem possibilitado a concretização dos grandes desígnios regionais e um assinalável acréscimo dos níveis de desenvolvimento e de bem estar das respectivas populações.

Com efeito, quem tiver um conhecimento e uma ideia rigorosa do direito comparado e das experiências que no domínio das espécies estatutárias regionais e autonómicas têm vindo a ser concretizadas em outros paéses, há-de por certo concluir que o sistema regional português, tanto na sua concepção normativa, como nos resultados materiais através dele alcançados, pode apresentar-se como uma das inovações mais relevantes da Constituição de 1976.

Todavia, num sistema democrático, todas as instituições assim como as normas que as regem são sempre passíveis de reforma, de aperfeiçoamento, de alterações ditadas pela própria dinâmica do processo político. Rigorosamente, em democracia só é intangível a própria democracia e os princípios estruturantes que a compõem e são a sua razão de ser.

E assim sendo, é possível e porventura desejável, que alguns dos elementos definitórios do actual quadro autonómico possam vir a ser objecto de uma reavaliação ditada pela experiência entretanto adquirida por todos quantos detêm no respectivo processo um protagonismo legitimador e à luz de uma criteriosa análise das disfunções que naquele mesmo quadro possam ter vindo a ser observadas.

Mas, para tanto, e independentemente das exigências e imposições formais a que um processo de revisão constitucional sempre haverá de obedecer, creio ser desejável, como impulso primeiro, se procure apurar através da sensibilidade dos povos da região e do pensamento político de todos os seus legítimos representantes, qual o sentido e alcance que deverão revestir os eventuais reajustamentos que possam vir a ser introduzidos na estrutura autonómica.

Qual o sentido e alcance e quais as implicações que daí poderão advir não só no plano regional mas também e necessariamente quais as suas repercussões no âmbito global do Estado.

É que as modificações que se possam introduzir no regime autonómico - seja no âmbito das competências legislativas e executivas dos órgãos de governo próprio, seja no tocante à representação do Estado na região, seu grau e natureza, seja ainda no respeitante ao âmbito de cooperação entre a região e a República - afectarão inevitávelmente, em maior ou menor dimensão, a própria estrutura organizatória do Estado.

Não invalida este entendimento que em tal sistema possam ser desejáveis diversos reajustamentos, importando porém que estes não se traduzam na mera adopção de certos modelos abstractos gerados numa teorização académica divorciada muitas vezes das complexas realidades quotidianas do funcionamento das instituições regionais e das especificidades que lhes são próprias.

Na verdade, exige-se neste domínio um profundo conhecimento das vivências políticas, legislativas e administrativas da região na sua dinâmica concreta, das causas precisas de efectivo condicionamento ou limitação das competências dos órgãos de governo próprio e da respectiva intercomunicabilidade com os órgãos de soberania.

E para além de tudo isto, com o sentimento forte de alguém que sem ter nascido nesta terra se sente a ela afectiva e espiritualmente ligado, permito-me dizer que numa dada perspectiva compreendo o especial significado por vezes atribuído a determinadas simbologias históricas, emotivas e formais, sem embargo de reflectir, que numa outra perspectiva, muito desta emotividade se desvanece e se despoja de sentido e conteúdo.

É que, a reformulação orgânica de um dado sistema determinará inevitávelmente a convocação de outras entidades dotadas porventura de um rígido e distanciado critério de apreciação e decisão, facto potencialmente gerador de efeitos contrários aos que, relativamente a dadas avaliações sumárias, possam ter sido prognosticados e ensejados.

Como representante do Estado na região disponho de uma especial proximidade com o sistema autonómico e com o complexo funcionamento de todos os segmentos institucionais e normativos que o compõem: órgãos de governo do Estado, órgãos de governo próprio da região, competências legislativas e executivas de uns e de outros e respectivas dependências e intercomunicabilidades.

E, estou certo, de que a adopção de algumas medidas de reformulação do sistema lhe poderão conferir um acréscimo de flexibilidade e operacionalidade funcional esbatendo e atenuando conflitualidades que ainda neste momento o inquinan.

Mas já não estou certo de que existam neste domínio soluções perfeitas, panaceias absolutas, debeladoras definitivas de todos os males.

Nesta conformidade, e à luz desta visão da fenomenologia autonómica, poderá sempre contar Vossa Excelência, bem como todos os membros do seu governo com a minha maior disponibilidade no sentido de colaborar e contribuir para o desenvolvimento regional, não só no plano da dinâmica concreta do seu funcionamento institucional como também no âmbito mais específico de uma reflexão sobre eventuais alterações a introduzir no sistema, com vista ao seu aperfeiçoamento num quadro de reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedadede entre todos os portugueses.

Antes de terminar gostaria de saudar os Senhores Secretários Regionais que agora cessam funções, transmitindo-lhes o meu testemunho de consideração e apreço. Sempre mantive com todos cordiais relações pessoais e institucionais, formulando agora os melhores votos de sucesso nas novas actividades que vão passar a exercer.

E termino, desejando sinceramente a Vossa Excelência Senhor Presidente do Governo, ao Senhor Vice-Presidente do Governo e aos Senhores Secretários Regionais o maior êxito no desempenho dos altos cargos que vão passar a exercer ao serviço da Região Autónoma da Madeira e ao serviço de Portugal.

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