1 - Segundo o livro sapiencial do Eclesiastes “todas as coisas têm o seu tempo e tudo o que existe debaixo dos céus tem a sua hora” sendo que “há um tempo para nascer e um tempo para morrer; um tempo para amar e um tempo para odiar; um tempo para chegar e um tempo para partir”.
Neste tão simbólico dia 10 de Junho, quando convosco comemoro e recordo a essência profunda da nação portuguesa, da sua grei, da sua história, da sua cultura, e faço-o pela última vez pois que no próximo ano nesta mesma data não estarei já entre vós, creio bem que sendo este um tempo prenunciador de partida e de ausência, é também um tempo propiciador à divulgação do estado de alma, da mensagem porventura nostálgica, fruto da vivência de quase oito anos entre vós e do muito que pude ver, ouvir e reflectir sobre a Madeira, sobre o seu povo, a sua evolução histórica ao longo dos séculos, as suas aspirações autonómicas manifestadas em maior ou menor grau por sucessivas gerações de vossos ancestrais, sobre as implicações sócio-políticas do 25 de Abril e, enfim, sobre a implantação do sistema autonómico regional e as suas decorrências políticas, sociais, económicas e culturais para a Madeira e para os madeirenses.
Tive ensejo ao longo dos anos, no ambiente de recolhimento que sempre me impus, de meditar sobre toda esta complexa realidade histórico-sociológica e de pautar o meu comportamento pessoal e institucional à luz desta continuada reflexão.
Nesta mesma data, no ano transacto, procurando dar testemunho do sentimento e da sensibilidade que norteou a minha vivência na Região Autónoma, perguntando e perguntando-me se tinha valido a pena, não sem alguma mágoa e desencanto reconheci que, apesar de sempre privilegiar a cooperação institucional com os órgãos de governo próprio e com as demais entidades do poder político regional, evitando tanto quanto possível conflitualidades e quezílias inúteis, desgastantes e perturbadoras, quase tudo quanto ensaiei foi em vão, não tanto por força dos homens mas, acima de tudo, por força da própria natureza das coisas.
E agora que se mostra concretizada a revisão constitucional e se aproxima a data da plenitude da sua implementação e com ela o momento da minha definitiva partida, cabe de novo perguntar se valeu a pena.
2 - Seguramente valeu a pena! Valeu a pena contribuir de algum modo para o escopo essencial do regime político-administrativo instaurado pela Constituição de 1976, nomeadamente, o da participação democrática dos cidadãos, o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.
Quem conhecer minimamente a história do arquipélago da Madeira, história velha de quase seis séculos, quem tiver presente as penosas e difíceis vicissitudes económicas, sociais e financeiras que atravessaram as sucessivas gerações que com esforço hercúleo foram moldando e adaptando esta terra cuja natureza é ao mesmo tempo tão bela e tão hostil, haverá por certo de reconhecer o significado profundo que representou o 25 de Abril na mudança do passado e na instauração do sistema democrático e com ele do sistema autonómico regional.
Bastará, e não importa recuar mais no tempo, tomar conhecimento da carta dirigida ao Presidente do Conselho Oliveira Salazar em 1935 pelo Presidente da Junta-Geral Dr. João Abel de Freitas e da “Carta a um Governador” endereçada em Abril de 1969 ao então governador do distrito autónomo Coronel Braamcamp Sobral e subscrita por um conjunto de madeirenses à cabeça dos quais figurava a assinatura do Dr. António Loja, para se ter, à luz das realidades ali cruamente expostas, uma noção exacta do que era então a Madeira e do que era então a vivência do seu povo, ostracizado e ignorado pelos próceres do Estado Novo, como anteriormente o havia sido pela I República e pela Monarquia absoluta ou constitucional.
Mas, para além do irrecusável desenvolvimento material e civilizacional que a instituição democrática do regime político-administrativo trouxe à Região Autónoma, cumpre, em uma outra vertente, assinalar o privilegiado estatuto de cidadania que a Constituição conferiu ao povo madeirense e o papel decisivo e fulcral a este cometido na definição organizatória e na dinâmica do funcionamento do sistema regional.
Com efeito, a eleição da Assembleia Legislativa, enquanto órgão representativo da população madeirense pertence, em exclusivo, a esta mesma população, sendo o Governo Regional nomeado em função dos resultados eleitorais.
E, contrariamente à solução adoptada na República, a Constituição instituiu nas regiões autónomas um típico regime parlamentar na medida em que o Governo Regional é apenas politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa e não também perante o Presidente da República ou o Representante da República.
A isto acresce que a revisão constitucional de Julho de 2004, eliminou o sistema de dissolução dos órgãos regionais pela prática de actos contrários à Constituição - a chamada dissolução sanção - substituindo-o pela faculdade de dissolução da Assembleia Legislativa pelo Presidente da República em termos idênticos aos da Assembleia da República, permanecendo em tal caso o Governo Regional, embora demitido, como governo de gestão, até à posse do novo governo saído de eleições obrigatoriamente realizadas nos sessenta dias seguintes à dissolução, devendo recordar-se que no sistema anterior em caso de dissolução dos órgãos regionais o governo era assegurado pelo Ministro da República.
O segundo e último instrumento no quadro das competências do Presidente da República relativamente à região autónoma, consiste na faculdade de dirigir mensagens à Assembleia Legislativa, sendo que como é entendimento generalizado da doutrina o parlamento não fica vinculado pela comunicação presidencial nem tão pouco é sequer obrigado a debatê-la a não ser nos casos expressamente previstos na lei.
E, por seu turno, a competência do Ministro da República e do futuro Representante da República limita-se, presentemente, à regulação do sistema legislativo regional, havendo, aliás sido cerceado na última revisão constitucional o âmbito do seu controlo em matéria de ilegalidade.
Decorre, de todo este quadro normativo que a essência do poder político reside na Assembleia Legislativa e, indirectamente, na comunidade madeirense que a elege, não cabendo aos órgãos de soberania, salvo nas situações constitucionalmente definidas, qualquer intervenção tutelar no sistema regional, como por vezes, inadvertidamente é reclamado.
Esta privilegiada dimensão dos direitos políticos dos cidadãos madeirenses que, para além de participarem na eleição do Presidente da República e da Assembleia da República, elegem o Parlamento Regional, centro de produção legislativa e fiscalização governativa, comporta assim uma acrescida responsabilidade no que toca à definição e selecção dos diversos programas políticos e, em última instância, ao próprio destino da comunidade madeirense.
E de tudo isto resulta a capital importância da sociedade civil e das comunidades cívicas enquanto agentes do processo estimulador da participação e do debate de ideias e programas culturais, sociais e políticos, que, haverá de reconhecer-se, se apresentam com limitada dimensão.
Com a revisão constitucional de 2004 foram alcançadas algumas das reivindicações mais instantes das forças, políticas da região, muito especialmente a que se reportava ao acréscimo da sua competência legislativa.
Creio bem que, superadas diversas situações e incompreensões ainda subsistentes, poderá afirmar-se, não que o processo autonómico esteja definitivamente encerrado, mas sim que o contencioso e a conflitualidade dele adveniente pode, num quadro de apaziguamento e concórdia entre a República e a Região, vir a ser ultrapassado.
Por minha parte, no tempo que me resta para cumprimento do meu mandato, tudo farei para que este desiderato possa ser atingido.
São estes os melhores votos que formulo para a Madeira e para os madeirenses.
3 - Excelências.
Minhas Senhoras e Meus Senhoras.
Por decisão de Sua Excelência o Presidente da República foram hoje distinguidos honorificamente dois cidadãos madeirenses que ao longo da vida, muito se dedicaram à actividade cultural e artística. Para além de saudar e felicitar o agraciado presente, seja-me permitido destacar e recordar a memória de José António de Freitas Gonçalves que através da sua obra poética e literária muito honrou as letras nacionais. O galardão hoje entregue à sua viúva é tradutor do reconhecimento que a República entendeu dever prestar-lhe.
A todos muito obrigado.
