1 - O dia 10 de Junho, Dia de Camões e das Comunidades, melhor do que nenhum outro, reúne o simbolismo necessário à representação do dia de Portugal, pois que nele se aglutinam em harmoniosa síntese a Nação Portuguesa, as comunidades lusitanas espalhadas pelo Mundo e a emblemática figura do épico genial.
Neste dia único e singular perpassam com mais nitidez os ecos longínquos que nos chegam dos nossos egrégios avós, fazendo revivescer a sua herança de universalidade, de sentido de descoberta, de conquista e invenção, tudo quanto se contém afinal na exaltante epopeia narrada com tanta beleza formal e com inigualável mensagem descritiva nos Lusíadas, expressão última da língua portuguesa, no dizer de outro poeta grande, pátria de muitas pátrias.
Uma Nação e um Povo não são apenas um hoje e um amanhã, um presente e um futuro, mas também um ontem e um passado, vivificando-se na cadeia ininterrupta das gerações, e na memória dos factos históricos, culturais, políticos e sociais que sucessivamente foram sendo gerados e constituem o vínculo aglutinador da essência da Pátria, traduzida esta na sua diversificada dimensão temporal e espacial, síntese dos legados dos nossos ancestrais, que cada geração recebe para transmitir aos vindouros com o acréscimo do sinal e do testemunho da sua própria vivência desses princípios que modelam a vida dos homens e determinam o grau da sua civilização.
2 - As gerações actuais a que incumbe a responsabilidade de velar e defender os destinos da Nação e de a transmitir se possível, mais sublimada às que lhe vão suceder, tiveram o privilégio de viver um tempo que representou uma viragem histórica da sociedade portuguesa, no qual lhe foram restituídos os direitos e liberdades fundamentais e instituídos os princípios basilares da democracia e assegurado o primado do Estado de direito democrático.
Ao contrário de outros sistemas autocráticos e opressivos a que no passado, sob diversas fórmulas políticas foi sujeito o povo português, a democracia é e deve ser sempre, desde que as instituições e os homens a que foi concedida a honra de as servir actuem no escrupuloso cumprimento dos princípios, com espírito cívico e dedicação ao bem comum, o regime da autoridade democrática, serena, rigorosa, transparente e eficaz, rejeitando todos os individualismos, particularismos e corporativismos que viciam tais princípios e colidem com o interesse nacional.
É que o regime democrático, e mais rigorosamente, quando consubstanciado num Estado de direito democrático em que a democracia não pode ser alheia a um quadro de normas basilares definidoras dos direitos fundamentais dos cidadãos e da forma de organização e exercício do poder politico, constituindo a expressão mais elaborada do legado dos valores da história e da civilização, consagra a soberania popular como seu conceito primordial, que, sendo por natureza una e indivisível, reside no Povo e é exercida segundo as formas previstas na Constituição.
E no quadro linear destes princípios, os representantes livremente eleitos pelo povo português definiram em 1976 as regras constituintes da cidadania e da organização política, regras essas que possibilitaram o reencontro com a história, o ressurgimento de muitos valores esquecidos e ostracizados e o desenvolvimento cultural, económico e social desde então observado, mercê das virtualidades da redignificação internacional do País alcançada tanto na União Europeia como em geral no concerto das nações.
3 - Toda esta contextualidade histórico-política veio a implicar para o arquipélago da Madeira através da instituição de um regime político-administrativo próprio e de um poder democraticamente legitimado, um notável desenvolvimento civilizacional e uma acrescida defesa e promoção dos interesses regionais, sem quebra, e ao invés com acréscimo, da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.
Longe vão já os tempos em que os poderes autocráticos instalados no País - seja na monarquia absoluta, na monarquia constitucional ou no Estado Novo, sendo que o regime fugaz e as permanentes convulsões sociais e, políticas da I República nunca possibilitaram uma reflexão aprofundada desta matéria - , longe vão já os tempos em que tais poderes, dizia, de pendor eminentemente centralizador se recusavam acolher e instituir para as então chamadas Ilhas Adjacentes fórmulas organizatórias de verdadeira e autêntica autonomização regional.
A decisão constituinte de 1976 representou assim, para além de uma resposta às históricas aspirações de desenvolvimento e autonomia das populações insulares, o cumprimento dos princípios constitucionais então proclamados, de descentralização e participação democrática, no quadro da Constituição e da integridade da soberania do Estado.
E nada impede que, hoje em dia, volvidos que são mais de cinco lustros sobre a Básica Lei Fundadora, respeitadas e observadas que sejam as regras do sistema democrático e os princípios constitucionais, o quadro normativo em vigor, expressão última do poder constituinte originário e das alterações introduzidas pelo poder constituinte derivado, possa encontrar novas fórmulas desde que estas sejam fiéis intérpretes da vontade popular e do sufrágio das gerações a que no tempo presente cabe guardar e defender a nuclearidade dos valores da Nação o mesmo é dizer, os valores das Regiões que na sua diversidade geográfica e especial nela harmonicamente se integram.
Haverá de reconhecer-se porém que a definição de tais fórmulas não se apresenta como tarefa fácil por força das cargas simbólicas que algumas delas necessáriamente não deixam de transportar, e também pelas diversas e por vezes contraditórias perspectivas políticas e culturais que as inspiram - seja no âmbito da República ou de cada uma das Regiões, ou mais especificamente ainda dos diversos protagonistas que na Assembleia da República ou nos directórios partidários em tais matérias não deixarão de intervir.
Tenho vindo a sustentar de há anos a esta parte, em público e em privado, oralmente e por escrito, com algum conhecimento teórico e a vivência prática que levo do sistema regional, fruto da proximidade do seu funcionamento e das diversas e complexas implicações que um duplo poder político e um duplo ordenamento jurídico sempre originam, e não já e apenas do seu visionamento distanciado e abstracto em que alguns se suportam, que se aconselha manifestamente a sua reformulação, sendo possível e desejável introduzir diversas correcções que por certo lhe concederão uma maior harmonia estrutural e funcional, contribuindo, em simultâneo, para a atenuação de algumas conflitualidades ainda existentes, e sem quebra do obrigatório equilíbrio constitucional.
4 - Excelências, Minhas Senhoras e meus Senhores:
A Nação, o Estado, as instituições constituem formas de organização política e social destinadas a acolher e integrar os povos, as comunidades, os homens em si mesmos considerados, pois é para estes e para a preservação da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais que lhe estão associados, que aquelas organizações se constituíram, desenvolveram e aperfeiçoaram até atingirem a completude das colectividades políticas actuais.
Ora, dentro dessas colectividades, ao longo dos tempos, as ordens honoríficas têm servido, essencialmente, para traduzir o reconhecimento da Nação e do Estado para com os cidadãos que se hajam distinguido pela sua acção em benefício da própria comunidade. Como se refere certeiramente no preâmbulo do diploma que em 1986 veio reorganizar as Ordens Honoríficas Portuguesas, estas deverão constituir cada vez mais um símbolo para estimular o aperfeiçoamento do mérito e virtudes que visam distinguir, razão pela qual, conferir prestígio e dignidade às condecorações nacionais se apresenta como uma das formas de manter vivas tradições que têm significado na vida da Nação.
Aos agraciados na presente cerimónia aos quais Sua Excelência o Presidente da República, na qualidade de Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, houve por bem distinguir, aceitando e deferindo as propostas que lhe foram apresentadas pelo Ministro da República, gostaria de cumprimentar, significando-llhes que o faço com muita satisfação, porquanto bem merecem o reconhecimento que acaba de lhes ser outorgado.
Da diversidade cultural e das distintas áreas de intervenção profissional e política dos hoje agraciados, resulta bem evidenciado o pluralismo dos empenhamentos a que cada homem devota a sua vida, os quais na sua aparente contradição dialéctica se harmonizam na síntese de abrangência, de tolerância, e de convivência na diferença que são apanágio da democracia e da cultura democrática.
Por isso, sem qualquer dúvida ou hesitação, propus e fundamentei para agraciamento os nomes de V. Exas., esclareci depois perante os Conselhos das Ordens Honoríficas questões que se suscitaram, e a todos agora e por igual, sem qualquer destaque ou diferenciação, reitero as minhas felicitações.
