Discurso proferido pelo Juiz Conselheiro Antero Alves Monteiro Diniz, na cerimónia de entrega de condecorações, — dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no estrangeiro — no dia 10 de Junho de 2002, no Palácio de São Lourenço.

1 - “Há quinhentos anos as Caravelas do Infante entregaram às penedias da Ilha, os primeiros povoadores. Gente portuguesa, o seu sangue e o seu génio transmitiram-se de geração em geração sem mistura sensível. Os actuais habitantes da Madeira são portugueses, portuguesa é a sua língua, portugueses são os seus costumes. Em quinhentos anos a árvore genealógica dos primeiros povoadores desenvolveu-se em linha recta. Os madeirenses não podem renegar a Pátria pela razão natural de não poderem negar a Raça”.

Estas belas e impressivas palavras, carregadas de uma genuína emoção e vivificadas pelo conhecimento da saga plurissecular das gerações que cimentaram, ergueram e construiram a cultura e a civilização da Madeira, serviram de intróito às Bases para uma mais ampla autonomia administrativa, que no dia 16 de Dezembro de 1922, Manuel Pestana Reis apresentou perante uma assembleia de notáveis reunidos em sessão para o efeito convocada pelo Presidente da Comissão Executiva da Junta Geral.

Neste histórico documento, de algum modo consequenciado pela visita efectuada à Madeira no mês de Outubro antecedente pelo Presidente da República António José de Almeida, se poderão consubstanciar talvez, numa perspectiva emblemática, todos os anseios, gerados pelos impulsos autonómicos que antes e depois se foram afirmando com maior ou menor ímpeto, consoante as vicissitudes sociais, políticas e económicas que ao longo de todo o Sec. XIX e nos três primeiros quarteis do Sec. XX, atravessaram o País.

Mas, se para o constitucionalismo monárquico com toda a sua filosofia centralizadora, a ideia de uma verdadeira autonomia insular era inaceitável, outrotanto se poderá dizer da ideologia da primeira República e, por maioria de razão, semelhante sistema sempre haveria de ser liminarmente recusado pelo regime autoritário e anti-democrático do Estado Novo.

E deste modo, sempre se foram frustrando os intentos autonomistas dos povos insulares, quedando-se em meras expressões político-administrativas de pendor centralizante, traduzidas em instrumentos normativos - seja o regime estabelecido em 1895 por Hintze Ribeiro, aplicado no distrito do Funchal em 1901, seja o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes de 1938 - em que aos orgãos dos distritos ditos autónomos apenas se confiava uma escassa e sempre vigiada competência de execução administrativa e económico-financeira.

E frustraram-se, porque essas históricas aspirações autonomistas só poderiam vir a ser concretizadas no quadro de um Estado de direito democrático, descentralizado, baseado na soberania popular e assente na participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais, no pluralismo político e no respeito dos direitos fundamentais.

Tudo isto viria a ser consagrado na Constituição de 1976, em termos de se impor o reconhecimento de que, achando-se a instituição de um verdadeiro e efectivo regime autonómico dependente da democratização da sociedade portuguesa, o sistema político-administrativo vigente nas Regiões Autónomas constitui um legado do 25 de Abril, como movimento fundador da democracia e da arquitectura constitucional que hoje nos rege.

Assim, na efeméride em que se assinalam o achamento da Madeira e a institucionalização da autonomia regional, bem poderá dizer-se que nela se comporta uma dupla e assinalada descoberta: a de Gonçalves Zarco e a da autonomia, sendo que esta representa o fecho e a completude daquela.

2 - Há-de hoje em dia reconhecer-se, volvidos que são mais de cinco lustros sobre a respectiva data fundadora, que o regime autonómico instituído pela Constituição de Abril tem permitido a quase integral concretização dos objectivos que constituiram a sua razão de ser e dele são princípios estruturantes: a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social, a promoção e defesa dos interesses regionais, e o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

No quadro destes grandes e nobres enunciados, a autonomia regional assume-se como decisivo e importante factor de coesão nacional, de preservação e garantia da integridade da soberania do Estado e da portugalidade, tão lapidarmente proclamada por Manuel Pestana Reis, e, estou certo, hoje em dia vivenciada por todos os madeirenses.

E, para além de tudo isto, a descentralização política e a institucionalização dos amplos poderes legislativos e executivos atribuidos à Região, permitiram que na livre e democrática dialéctica participada por todos os partidos parlamentarmente representados, os orgãos de governo próprio tenham vindo a concretizar profundas reformas nas diversas estruturas da sociedade que apresentam hoje em dia níveis de evolução e desenvolvimento impensáveis à data do início do processo autonómico.

Mas, importa assinalar, independentemente dos altos méritos reconhecidos aos orgãos de governo próprio e às diversas instituições regionais que os complementam, que o sucesso da regionalização autonómica não teria, porventura, alcançado um tão elevado grau de realizações, fora de um quadro de efectiva solidariedade nacional, propiciadora da correcção das desigualdades económicas e sociais derivadas da insularidade e acumuladas ao longo dos tempos.

Por tudo isto, a autonomia regional tem sido justamente considerada como uma das inovações de maior êxito introduzidas na estrutura do Estado pela Constituição em vigor. Todavia, esta constatação não deverá impedir, mas ao contrário ser força impulsionadora para, recusando uma visão imobilista da Lei Fundamental, ser intentado o aprofundamento do regime autonómico, tanto na sua estrutura orgânica como na divisão e equilíbrio funcional dos poderes da República e das Regiões, por forma a serem ultrapassadas algumas tensões ainda subsistentes, ditadas, umas por configurações históricas de matriz simbólica e emotiva, e outras por efectivas e reais desadequações do sistema que importa corrigir.

Este desiderato poderá ser possível e viável, como creio plenamente possa vir a ser, através de um alargado e construtivo diálogo democráticamente orientado entre as forças políticas, instituições e entidades nacionais e regionais.

A Constituição enquanto norma primeira da organização do poder político do Estado, há-de traduzir, deve traduzir, o sentimento mais profundo da própria colectividade nacional cabendo àqueles a que pertence interpretar esse sentimento - os Deputados da Assembleia da República investidos de poder constituinte derivado - definir as fórmulas que traduzam com rigor a harmonização entre a parte e o todo, entre a autonomia e a unidade nacional, sendo certo que é dentro desta que aquela alcança o seu verdadeiro sentido.

Mas, importará que na decorrência deste processo esteja sempre presente uma cultura democrática, evitando-se a radicalização dos objectivos a alcançar bem como a rejeição liminar das propostas evolutivas quando estas se mostrem juntas e consentâneas com o todo da arquitectura constitucional.

Por minha parte, não deixarei de participar aos orgãos de soberania a aos orgãos do poder regional, os resultados da reflexão teórica a que venho procedendo acerca de toda esta problemática, vivenciada por uma enriquecedora experiência regional de quase cinco anos.

3 - Entendi dever recordar tudo quanto vem de ser dito, neste tão simbólico dia da Região e das Comunidades Madeirenses, no qual Sua Excelência o Presidente da República houve por bem conceder a mercê de membros honorários da Ordem de Mérito Civil à Casa da Madeira de Johannesburg, na República da África do Sul e ao Centro Social Madeirense de Valência, na República Bolivariana da Venezuela.

É que, o sistema político-administrativo da Madeira, não respeita, em bom rigor, tão sómente aqueles que no arquipélago residem, antes se projectando pelas diversas partes do mundo, constituindo também património de todos quantos um dia partiram à procura de uma vida melhor, continuando porém indissolúvelmente ligados à terra ancestral dos seus antepassados.

A todos estes madeirenses, a todas as comunidades que pelo vasto mundo os representam e são símbolo e testemunho da sua cultura, em representação de Sua Excelência o Presidente da República, quero saudar nas pessoas dos representantes da Casa da Madeira de Johannesburg e do Centro Social Madeirense de Valência, e significar-lhes que os galardões ora atribuídos constituem o testemunho do reconhecimento e do apreço pela obra a todos os títulos meritória que ali, com denotado esforço, alto sentido cívico e exemplar comportamento social, vêm desenvolvendo, prestigiando assim a Madeira e Portugal.

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