Gabinete do Representante da República e serviços de apoio

I

Em conformidade com o disposto no artigo 12º do Decreto-Lei nº 262 /88, de 23 de Julho, os Gabinetes dos Ministros da República ( hoje em dia Representantes da República) são constituídos por dois adjuntos principais, seis adjuntos e quatro secretárias pessoais (nº1) , sendo que os seus membros podem ser livremente transferidos do continente para as regiões autónomas, e vice-versa, ficando os membros dos gabinetes que exercem funções no continente em ligação com a Presidência do Conselho de Ministros (nº2)

Com efeito, e no caso concreto da Madeira, situando-se a residência oficial do Representante da República no Palácio de São Lourenço, na cidade do Funchal, aqui se encontra instalado um segmento do Gabinete, integrado por um chefe de Gabinete, um adjunto e um secretário pessoal, funcionando no edifício da Presidência do Conselho de Ministros em Lisboa, mas, por força da actual natureza jurídico-constitucional do cargo, sem qualquer ligação ou dependência do Governo, um outro segmento do Gabinete, integrado por um adjunto principal e dois adjuntos, verificando-se assim que da dotação de pessoal atribuída por aquele diploma apenas foram nomeados 6 dos 13 elementos legalmente autorizados.

O Gabinete tem por função coadjuvar o Representante da República no exercício das suas funções, desde logo as de natureza administrativa e financeira, sendo que o adjunto que presta serviço no Funchal está exclusivamente adstrito à orientação e gestão da área museológica do Palácio de São Lourenço, matéria já abordada e largamente desenvolvida em passo informativo anterior.

O apoio administrativo no Gabinete do Representante da República, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº 291/83, de 26 de Junho, para o qual remete o artigo 23º, nº2 da Lei nº 30/2008, é prestado por um quadro de funcionários integrados em serviços de apoio que compreendem os sectores de administração, contabilidade e documentação, conservação e economato, serviços esses cujas competências se acham definidas no artigo 2º e ss. daquele decreto-lei, se bem que, na sequência das inúmeras alterações entretanto operadas nas regras definitórias da Administração Pública em todos os seus vectores essenciais, nomeadamente no regime geral de carreiras, se devem ter em conta as modificações daí decorrentes que se projectaram na estrutura regulamentar daqueles serviços.

II

No domínio financeiro, de acordo com as regras do Orçamento do Estado e da Lei nº1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas) compete ao Gabinete assegurar trimestralmente a transferência para o Governo Regional das verbas respeitantes a Custos de insularidade e Desenvolvimento Económico e Fundo de Coesão.

Foram inscritos no Orçamento de Estado, em Encargos Gerais da Nação, entre os anos de 2006 e 2008 afectos ao Gabinete do Representante da República para a Madeira os seguintes valores totais:

2006 - € 191.187.632,91

2007 - € 228.078.826,21

2008 - € 211.114.312,00

2009 - € 209.367.606,00

Simplesmente, dos valores supra referidos foram transferidos para o Governo Regional da Madeira, em cumprimento do disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, os seguintes montantes:

Transferência de solidariedade:

2006 - € 137.169.286,00

2007 - € 153.795.000,00

2009 - € 191.717.148,00

* € 41.707.000,00 (Neste ano foi transferida adicionalmente esta verba, a título de transferência de compensação de IVA)

2008 - € 185.863.280,00

Fundo de Coesão:

2006 - € 53.119.250,00

2007 - € 31.700.000,00

2008 - € 24.394.555,00

2009 – € 16.775.251,00

Deste modo, o valor total do Orçamento do Gabinete do Representante da República,
traduziu-se, nos últimos quatro anos, nos montantes seguintes:

2006…………………………………..€ 899.096,91

2007…………………………………..€ 876.826,21

2008 ………………………………….€ 856.477,00

2009 ………………………………….€ 875.207,00

Até 2009 estes orçamentos nunca dispuseram de qualquer verba proveniente do PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - , nem tão pouco foram objecto de qualquer reforço orçamental.

A dotação correspondente ao Orçamento do Gabinete do Representante da República para a Madeira, suporta entre outras despesas, o vencimento do titular do cargo e dos membros do gabinete do Funchal e de Lisboa, bem como dos serviços de apoio, e também as despesas correntes com o funcionamento dos serviços, o apoio logístico aos titulares superiores dos órgãos de governo próprio quando se deslocam a Lisboa, aos titulares de cargos políticos e outras Altas Autoridades e aos membros do Corpo Diplomático nas suas deslocações à Região Autónoma, bem como às despesas de manutenção e conservação das dependências do Palácio de São Lourenço.

Como se extrai dos números transcritos, a verba concedida ao Gabinete do Representante da República tem sofrido sucessivas reduções ao longo dos anos, correspondendo actualmente a um dos mais exíguos orçamentos de todos os órgãos constitucionalmente consagrados, sendo inferior a qualquer outro com o qual possa ser objecto de comparação.

III

Ao Representante da República são concedidas pela Constituição e pela lei competências de regulação do sistema legislativo regional assim como a representação da República na Região Autónoma, com o conjunto de actividades e intervenções que a esse .desempenho estão associadas e ainda, e nomeadamente uma participação em todos os processos eleitorais realizados, com particular incidência na eleição para a Assembleia Legislativa da Região, que se rege pela Lei Orgânica nº1/2006, de 13 de Fevereiro.

Ao Gabinete, enquanto órgão de coadjuvação do Representante da República, está atribuída a efectivação dos procedimentos relativos ao acompanhamento das entidades nacionais e estrangeiras que se deslocam à sede da representação da República na Região, desenvolvendo todas as diligências necessárias junto do Protocolo do Estado, dos Consulados da Região, do Governo Regional e de outras eventuais entidades, nomeadamente militares, no sentido da realização das tarefas que tais deslocações envolvem no plano logístico-material, em especial em eventos que por tais ocasiões se realizam no Palácio de São Lourenço.

Do mesmo modo, no decurso dos actos eleitorais, como sucedeu aquando das eleições antecipadas para a Assembleia Legislativa realizadas em Maio de 2007, pertence-lhe concretizar um vasto conjunto de procedimentos junto dos tribunais, da Comissão Nacional de Eleições, da Direcção-Geral da Administração Interna e dos os órgãos do poder regional e autárquico.

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