I
O Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Antero Alves Monteiro Diniz, é natural de Vila Pouca de Aguiar, havendo frequentado o Liceu Nacional de Vila Real e o Colégio Almeida Garrett na cidade do Porto, concluindo depois o curso de Direito na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.
Ingressou na Magistratura do Ministério Público em 1961 após a prestação de provas em concurso público, tendo exercido funções como Delegado do Procurador da República nas comarcas de Vila Real, Póvoa de Lanhoso, Mirandela, Almada e Lisboa.
No ano de 1967, após a prestação de provas em concurso público, ingressou na Magistratura Judicial tendo exercido funções como Juiz de Direito na comarca de Melgaço.
Entretanto, foi nomeado Juiz Ajudante do Procurador da República, cargo que exerceu no Tribunal da Relação de Lisboa até Agosto de 1974, altura em que foi nomeado Juiz Ajudante do Procurador-Geral da República, passando em tal qualidade a desempenhar funções como Auditor Jurídico junto do Ministério da Justiça.
II
Em Fevereiro de 1976, foi nomeado Subsecretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro no VI Governo Provisório.
Nos I e II Governos Constitucionais exerceu, sucessivamente, os lugares de Subsecretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro para os Assuntos Administrativos e Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Na sequência da publicação da Lei Orgânica do Ministério Público, em Julho de 1978, optou pela Magistratura Judicial em detrimento da Magistratura do Ministério Público, passando a exercer funções, a partir de Setembro de 1978, como Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas.
Em tal cargo se manteve até Abril de 1983, data em que, na sequência de eleição pela Assembleia da República, passou a desempenhar o cargo de Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, havendo depois sido reeleito em Julho de 1989 para um novo mandato no mesmo Tribunal.
Entretanto, mediante concurso curricular, acedeu ao quadro dos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, havendo sido empossado em tal qualidade no mês de Maio de 1994.
Em 7 de Outubro de 1997, cessou o exercício de funções no Tribunal Constitucional, a fim de tomar posse como Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.
Foi reconduzido como Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, após audição prévia da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira e do Conselho de Estado - que, por unanimidade, deram parecer favorável à sua recondução - tendo tomado posse no dia 14 de Maio de 2001.
Após a tomada de posse do actual Presidente da República, e em conformidade com o disposto nos artigos 45º, nº 1 da Lei Constitucional nº 1/2004, de 24 de Julho, e 230º, nº 1, da Constituição, foi designado Representante da República, havendo iniciado o exercício de funções em 30 de Março de 2006.
III
Nos anos de 1974, 1975 e 1976, enquanto Auditor Jurídico do Ministério da Justiça, teve intensa participação na reformulação levada a cabo após o 25 de Abril, dos quadros normativos dependentes daquele departamento governamental, nomeadamente nos domínios da organização judiciária, do processo penal, do direito civil e do direito administrativo.
Em tal qualidade tomou parte na preparação dos textos que conduziram à celebração do protocolo adicional à Concordata de 1940 entre o Estado Português e a Santa Sé, a cuja assinatura esteve presente no Estado do Vaticano em Fevereiro de 1975.
Em 1979, quando exercia funções como Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas, por despacho ministerial, foi nomeado para a comissão encarregada de proceder aos estudos relativos à revisão do quadro normativo e organizatório do respectivo Tribunal e dos serviços dele dependentes.
Em 1983, por Resolução do Conselho de Ministros foi designado para integrar a comissão que elaborou e apresentou ao Governo um ante-projecto de Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Fez apresentação de comunicações diversas em conferências e encontros-debate, nomeadamente em Cabo Verde e Macau, versando temas respeitantes, entre outros, à organização judiciária, ao julgamento das contas e à fiscalização da legalidade das despesas públicas, à fiscalização difusa e concentrada da constitucionalidade, às garantias constitucionais na fiscalização do Orçamento do Estado, à organização judiciária e às problemáticas da “localização” do ordenamento jurídico de Macau.
IV
Foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem de Cristo, pelo Presidente da República Jorge Sampaio, com a Grã-Cruz da Ordem do Libertador da República Bolivariana da Venezuela pelo Presidente Hugo Chávez, com a Ordem Francisco de Miranda da Venezuela pelo Presidente Andrés Pérez e com a Ordem da Estrela da Jugoslávia, com Palma de Ouro, pelo Presidente Josip Broz Tito, tendo-lhe também sido atribuída pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar a Medalha de Mérito - Grau Ouro.
